Clipping – Migalhas - Procuradoria da Fazenda regulamenta penhora administrativa de bens de contribuintes em dívida ativa

Origem da Imagem/Fonte: Colégio Notarial do Brasil

Clipping – Migalhas - Procuradoria da Fazenda regulamenta penhora administrativa de bens de contribuintes em dívida ativa

Publicado em 15/02/2018

Regras entram em vigor 120 dias após publicação.

A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional publicou, na última sexta-feira, 9, a portaria PGFN 33/18, que regulamenta a penhora administrativa de bens de contribuintes em dívida ativa. Trata-se da chamada “averbação pré-executória” de bens, prevista nos artigos 20-B e 20-C da lei 10.522/02.

A portaria também disciplina os procedimentos para o encaminhamento de débitos para inscrição em dívida ativa da União, bem como estabelece os critérios para apresentação de pedidos de revisão de dívida inscrita, para oferta antecipada de bens e direitos à penhora e para o ajuizamento seletivo de execuções fiscais. A norma entra em vigor 120 dias após a publicação.

De acordo com o texto, que será aplicável somente aos contribuintes inscritos em dívida ativa após o prazo, os contribuintes serão intimados para pagar ou parcelar o débito em até 5 dias; realizar oferta antecipada de garantia; ou apresentar pedido de revisão em até 10 dias.

Caso os contribuintes não adotem as providências indicadas, a PGFN poderá adotar uma série de providências restritivas às atividades empresariais, tais como representação à Receita Federal para aplicação de multa na distribuição de dividendos, solicitar o cancelamento de benefícios fiscais, pedir o cancelamento de contratos com o Poder Público, ou realizar a chamada “averbação pré-executória” de bens do contribuinte – a penhora administrativa de bens.

O texto estabelece as hipóteses de cabimento, previsão de notificação do contribuinte, possibilidade de impugnação e hipóteses de cancelamento. A PGFN destaca que, após a efetivação da averbação, o ajuizamento deverá ser promovido no prazo de 30 dias.

O novo instrumento para recuperação de débitos foi instituído em janeiro pela lei 13.606/18, que autorizou produtores rurais e empresas adquirentes de produtos agrícolas a parcelar e renegociar dívidas com o Funrural - Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural.

Apesar de as regras ainda não estarem em vigor, já há três ADIns questionando sua validade.

Confira a íntegra da resolução.

Fonte: Migalhas
Extraído de Colégio Notarial do Brasil

Notícias

Compra de outro imóvel não exclui direito real à habitação

Compra de outro imóvel não exclui direito real à habitação   A compra de um imóvel por uma mulher com o dinheiro do seguro de vida de seu companheiro, com o qual viveu em união estável, não exclui o direito real de habitação dela em relação ao imóvel em que viveu com seu companheiro. Este...

Criança nascida de barriga de aluguel será mantida com pai que a registrou

Criança nascida de barriga de aluguel será mantida com pai que a registrou A criança não pode ser penalizada pelas condutas, mesmo que irregulares, dos pais. Com esse entendimento, o ministro Luis Felipe Salomão determinou a adoção da criança registrada como filha pelo pai que teria “alugado a...

Homem poderá usar nome feminino mesmo sem cirurgia para mudança de sexo

Homem poderá usar nome feminino mesmo sem cirurgia para mudança de sexo De acordo com juíza, a alteração do registro civil é possível, mesmo que ele não tenha se submetido a cirurgia de transgenitalização. A juíza da 1ª Vara de Família e Sucessões da comarca de Goiânia, Sirlei Martins da...

Quarta Turma reconhece direito real de habitação a companheiro sobrevivente

07/01/2014 - 09h03 DECISÃO Quarta Turma reconhece direito real de habitação a companheiro sobrevivente Acompanhando o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que assegurou...

TST aplica intervalo de datilógrafo para trabalho no campo

TST aplica intervalo de datilógrafo para trabalho no campo Escrito por  Marilia Costa e Silva Publicado em TST Domingo, 05 Janeiro 2014 09:09 A falta de norma que especifique tempo de descanso para empregados rurais não pode servir de justificativa para a denegação de direitos fundamentais ao...