CMA analisa projeto que torna comércio eletrônico mais transparente

Pedro França/Agência Senado

CMA analisa projeto que torna comércio eletrônico mais transparente

  

Da Redação | 08/07/2016, 14h59 - ATUALIZADO EM 08/07/2016, 15h26

Tornar as relações de consumo eletrônicas mais seguras é o objetivo do PLS 243/2014, um dos 14 itens que podem ser votados na reunião da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) de terça-feira (12).

A proposta, de Waldemir Moka (PMDB-MS), impede que o comerciante possa inserir, em órgãos de proteção ao crédito, informações negativas sobre os consumidores, salvo se comprovarem cabalmente a existência de um contrato e a entrega do bem ou a prestação do serviço.

O mesmo valerá para a eventual tentativa de cobrança de débito. A proposta também deixa clara no ordenamento jurídico que declarações unilaterais do vendedor não farão prova de realização de contrato, necessitando a existência de assinatura eletrônica identificando inequivocamente o consumidor.

O projeto recebeu voto favorável do relator, Cidinho Santos (PR-MT), que lembra que o crescimento do comércio eletrônico aumentou o risco de fraudes aos consumidores que, a despeito de não adquirirem bens ou serviços, tem seus dados pessoais, bancários e creditícios roubados por ciberpiratas, que realizam contratos fraudulentos com fornecedores.

"Se é certo que os fornecedores também são vítimas dessas fraudes, é certo que eles não podem também, sem cuidados, encaminhar faturas de cobrança ou pedidos de negativação de nomes de pessoas que nada adquiriram e que tiveram seus dados roubados", ressalta Cidinho.

Ações na Justiça

Moka cita também na justificativa que os consumidores fraudados acabam recorrendo ao Judiciário buscando recuperar a capacidade de crédito e obter a reparação de danos.

"Essa insegurança com as fraudes no mundo virtual acaba dificultando a expansão do comércio eletrônico, trazendo prejuízos às próprias empresas. As que adotam um modelo de negócio baseado em operações não presenciais tem que adotar soluções de segurança que permitam comprovar o contrato celebrado com os clientes, assumindo para si os riscos da eventual falta de cautela na inequívoca identificação do contratante", argumenta o senador.

Cidinho propôs uma emenda ao texto explicitando as formas de manifestação da vontade do consumidor, por meio de biometria, assinatura eletrônica, digitação da senha ou código de autenticação. Também considera como meio para comprovar o negócio a tela sistêmica, gravações telefônicas ou o log eletrônico.

 

Agência Senado

Notícias

CNJ rejeita proposta de superpreferência para tramitação de processos

Preferência da preferência CNJ rejeita proposta de superpreferência para tramitação de processos Danilo Vital 24 de fevereiro de 2026, 18h51 Relator do processo, o conselheiro Guilherme Feliciano apontou que o magistrado, com a autonomia na direção dos serviços e independência técnica, pode...

Casamento civil em 2026: Os efeitos do provimento 199/25 do CNJ

Casamento civil em 2026: Os efeitos do provimento 199/25 do CNJ Rudyard Rios O artigo analisa normativas recentes do CNJ sobre o registro civil, com foco no provimento 199/25 e seus impactos no acesso ao casamento civil por populações vulneráveis. quarta-feira, 18 de fevereiro de 2026 Atualizado às...

Cartórios de todo o Brasil emitem alerta urgente a idosos e brasileiros com bens: novo registro permite escolher quem vai cuidar do seu patrimônio e decisões vitais em caso de incapacidade, evitando brigas familiares

Cartórios de todo o Brasil emitem alerta urgente a idosos e brasileiros com bens: novo registro permite escolher quem vai cuidar do seu patrimônio e decisões vitais em caso de incapacidade, evitando brigas familiares Publicado em 14 de fevereiro de 2026 às 20:00 por Redação A medida é...

O fundamento da usucapião de usufruto

Direito Civil Atual O fundamento da usucapião de usufruto Abrahan Lincoln Dorea Silva William Galle Dietrich 16 de fevereiro de 2026, 13h17 A usucapião é disciplinada, no Código Civil, como meio de aquisição da propriedade. Tanto o artigo 1.238 (usucapião de bens imóveis), quanto o artigo 1.260...