CNB/RS: Você aceitaria assinar um contrato de namoro?

Origem da Imagem/Fonte: Colégio Notarial do Brasil

CNB/RS: Você aceitaria assinar um contrato de namoro?

Publicado em 31/01/2018

O contrato é uma forma de "blindar" o patrimônio do casal, que faz questão de não ter o relacionamento confundido com uma união estável ou um casamento.

O namoro é a união entre duas pessoas que desejam compartilhar momentos e troca de experiências, sem estabelecer vínculos jurídicos e religiosos. Neste tipo de relacionamento, o casal está comprometido socialmente, mas sem estabelecer um vínculo matrimonial perante a lei civil.

Para evitar futuros conflitos e definir juridicamente o tipo de relação, resguardando o patrimônio, casais podem solicitar a Escritura Pública de Contrato de Namoro, em Cartório de Notas.

O documento é uma forma de "blindar" o patrimônio do casal, que faz questão de não ter o relacionamento confundido com uma união estável ou um casamento - que dá direito à herança, partilha de bens, etc.

O contrato de namoro pode ser requerido por qualquer pessoa, desde que seja acordado entre os interessados.

Como é feito?

Para registrar a escritura pública, o par deve comparecer ao Cartório de Notas com os documentos pessoais e declarar informações como:

•    Data de início do namoro;
•    Declarar que não mantém união estável – que é a convivência pública, duradoura e contínua, com o objetivo de constituição de família;
•    Declarar que, no momento, não têm a intenção de se casar;
•    Reconhecer que a relação de namoro não lhes dá o direito de pleitear partilha de bens, pensão alimentícia e herança;
•    Comprometer-se a lavrar conjuntamente um instrumento de dissolução ou distrato, caso o namoro termine;
•    Ter ciência de que, se o relacionamento evoluir para uma união estável ou casamento, prevalecerão às regras do novo contrato, que deverão firmar publicamente.

Em caso de dúvidas, consulte um tabelião de sua confiança.

Fonte: CNB/RS
Extraído de Colégio Notarial do Brasil

Notícias

Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente

24/02/2011 - 08h08 DECISÃO Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente É indevida a indenização decorrente do seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, o DPVAT, se o acidente ocorreu sem o envolvimento direto do veículo. A decisão é da...

Função delegada

  Vistoria veicular por entidade privada não é ilegal Por Paulo Euclides Marques   A vistoria de veículos terrestres é atividade regulada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em atendimento ao disposto nos artigos 22, inciso III, e artigos 130 e 131 do Código de Trânsito...

Compreensão do processo

  Relações de trabalho exigem cuidado com contrato Por Rafael Cenamo Juqueira     O mercado de trabalho passou por determinadas alterações conceituais nos últimos anos, as quais exigiram do trabalhador uma grande mudança de pensamento e comportamento, notadamente quanto ao modo de...

Portal da Transparência

CNJ lança Portal da Transparência do Judiciário na internet Quinta, 20 de Janeiro de 2011     Informações sobre receitas e despesas do Poder Judiciário federal estão disponíveis no Portal da Transparência da Justiça (https://www.portaltransparencia.jus.br/despesas/), criado pelo Conselho...

Dentista reclama direito a aposentadoria especial

Quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Cirurgião dentista que atua no serviço público de MG reclama direito a aposentadoria especial Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Reclamação (Rcl 11156) proposta pelo cirurgião dentista Evandro Brasil que solicita o direito de obter sua aposentadoria...

OAB ingressará com Adins no STF contra ex-governadores

OAB irá ao Supremo propor cassação de pensões para os ex-governadores Brasília, 17/01/2011 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, afirmou hoje (17) que a OAB ingressará com ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) no Supremo Tribunal Federal contra todos...