CNH vencida poderá valer como documento oficial de identificação

Michel Jesus/Câmara dos Deputado
Franco Cartafina: "Prazo do exame não altera a identidade"

Comissão aprova projeto que torna carteira de motorista vencida válida para identificação oficial

Segundo relator da proposta, o STJ já entendeu que a CNH vencida é válida como identificação pessoal

08/06/2022 - 13:49

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3540/21, que mantém a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) como documento oficial de identificação mesmo após o término do prazo de vigência do exame de aptidão física e mental do motorista.

O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Atualmente, a CNH perde a validade como documento quando vencido o exame de aptidão física e mental.

A proposta foi aprovada por recomendação do relator, deputado Franco Cartafina (PP-MG). Ele lembrou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já entendeu que a CNH vencida é válida como identificação pessoal, inclusive em concurso público, e o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) já expediu orientação nesse sentido.

“Ao utilizar a CNH como documento, o cidadão será identificado por meio de CPF e fotografia, o que faz dispensar o exame de aptidão física e mental”, afirmou o autor da proposta, o deputado licenciado Carlos Bezerra (MDB-MT). “O prazo do exame não afeta de forma nenhuma a identificação do portador”, reforçou.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Notícias

Prints como meio de prova judicial

Prints como meio de prova judicial Caroline Ricarte e Márcia Amaral O uso do WhatsApp nas relações comerciais facilita a comunicação, mas prints de conversas como provas judiciais exigem cautela quanto à autenticidade e legalidade. sexta-feira, 27 de setembro de 2024 Atualizado em 26 de setembro de...

Presunção de fraude não exclui distinção em revenda de bem penhorado

Casos excepcionais Presunção de fraude não exclui distinção em revenda de bem penhorado Paulo Batistella 25 de setembro de 2024, 12h49 Reconhecida a tese, o relator ponderou que, ainda assim, “em casos excepcionalíssimos, é necessário reconhecer a distinção (distinguishing) desse precedente...