CNJ cria serviço para reunir dados sobre combate à corrupção

 

 

CNJ cria serviço para reunir dados sobre combate à corrupção

10/08/2011 - 00h00

Servidores da área de TI (tecnologia da informação) dos órgãos que participam da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla) estiveram reunidos na sede do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta quarta-feira (10/08) para decidir a forma de transmissão de dados das ações de combate aos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e improbidade administrativa. O CNJ é responsável pelo cumprimento da chamada Ação 01, que trata do levantamento de dados estatísticos dos órgãos envolvidos no projeto.
Na reunião, ficou decidido que o CNJ vai disponibilizar aos órgãos participantes formulário e serviço online para inclusão dos dados relativos a processos administrativos ou judiciais sobre os temas. O detalhamento desses modelos foi fechado durante o encontro do grupo responsável pela Ação 01. No próximo dia 26, o departamento de TI do CNJ enviará o link do formulário aos órgãos participantes.  De acordo com o coordenador da Ação no CNJ, o juiz auxiliar Paulo Cristovão Silva Filho, posteriormente será discutido quais informações poderão ser disponibilizadas ao cidadão.    

Crimes financeiros - A Enccla foi criada em 2003 e reúne as principais autoridades dos órgãos envolvidos no combate de crimes financeiros no Brasil. O Conselho Nacional de Justiça é o órgão que centralizará as informações sobre os processos incluídos na Ação 01. Atualmente, a entidade é composta por mais de 60 órgãos e entidades do Executivo, Legislativo e Judiciário - nos âmbitos federal e estadual - e da sociedade civil.

A estratégia visa articular a atuação de órgãos que trabalham com a fiscalização, o controle e a inteligência no Governo Federal, no Poder Judiciário e no Ministério Público, no sentido de prevenir e combater a corrupção, a lavagem de dinheiro e a improbidade administrativa.

A reunião desta quarta foi composta por membros do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Ministério Público Federal (MPF), Controladoria-Geral da União (CGU), Advocacia-Geral da União (AGU), Polícia Federal (PF), Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), Receita Federal, (BACEN), Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad), Conselho Nacional dos Chefes de Polícia Civil (CONCPC), dentre outros.

Regina Bandeira
Foto/Fonte: Agência CNJ de Notícia

 

Notícias

Autorização digital não substitui cartório em viagens de menores

18.06.2026 | 16h19  Autorização digital não substitui cartório em viagens de menores Decisão do conselheiro Ulisses Rabaneda rejeita uso exclusivo da assinatura eletrônica do Gov.br DA REDAÇÃO Pais e responsáveis por crianças e adolescentes continuarão obrigados a reconhecer firma em cartório...