CNJ alerta para o papel dos administradores de massas falidas

Plenário alerta para o papel dos administradores de massas falidas


23/02/2012 - 00h00

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que juízes do trabalho de todo país fiquem atentos à legislação para não incluir nomes de administradores de massa falida como réus em processos judiciais, confundindo-os com sócios ou responsáveis pelas empresas. A decisão foi anunciada na 141a. sessão ordinária após voto do conselheiro Bruno Dantas no Pedido de Providências (0002765-85-2011.2.00.0000).

De acordo com o conselheiro Bruno Dantas, a legislação vigente (Lei 11.101/05) já estipula que esses auxiliares dos juízes não podem ser confundidos com membros da empresa, mas “graças à desatenção dos juízes do trabalho, ainda causa embaraços e trabalho desnecessário  aos juízos das varas de falência”, destacou no voto.

Os administradores - designados como síndicos na legislação revogada - de massa falida, na quase totalidade das vezes, não tem vínculo com a empresa e apenas auxiliam o juiz de falências e recuperações judiciais. Quando o nome de administradores é incluído no pólo passivo de processos, eles ficam com os bens indisponíveis ou penhorados, como se fossem integrantes da firma. “Este problema estava causando gasto de tempo e de recursos materiais despendidos para corrigir as informações e liberar os bens dos administradores, sobrecarregando desnecessariamente juízes das varas de falências e causando graves danos àqueles que aceitam o munus público (atribuição do cargo) de auxiliar o juízo na qualidade de administradores da massa falida”, ressaltou Bruno Dantas.

Durante a apuração da denúncia, foram colhidos diversos depoimentos de administradores que tiveram os nomes incluídos indevidamente e relataram os transtornos que sofreram. O próprio Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo) aderiu ao pedido de providências da requerente, reconhecendo o problema gerado pela falta de atenção dos juízes.Com a decisão favorável do plenário do CNJ ao voto do relator, o conselho vai enviar ofícios para os tribunais do trabalho para comunicar a determinação.

Patrícia Costa
Foto/Fonte: Agência CNJ de Notícias

Notícias

STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar

Família STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar 4ª turma fixou solução inovadora proposta pelo ministro Buzzi. Da Redação sexta-feira, 6 de dezembro de 2019 Atualizado em 7 de dezembro de 2019 16:30 A 4ª turma do STJ concluiu na quinta-feira, 5, julgamento que...

Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento?

Opinião Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento? Lina Irano Friestino 19 de dezembro de 2025, 9h25 A decisão do STJ no REsp 2.195.589/GO reforça algo que, no fundo, já estava escrito na lógica do regime de bens: casar sob comunhão parcial significa dividir não...

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero Autor: Rodrigo da Cunha Pereira | Data de publicação: 16/12/2025 O Direito das Famílias e Sucessões está cada vez mais contratualizado. Isto é resultado da evolução e valorização da autonomia privada, que por sua vez, vem em consequência do...

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro Marcia Pons e Luiz Gustavo Tosta Autocuratela, agora regulamentada pelo CNJ, permite que qualquer pessoa escolha seu curador antecipadamente, reforçando autonomia e prevenindo conflitos familiares. terça-feira, 9 de dezembro de...