CNJ autoriza tribunais a realizarem sessão eletrônica não presencial

Divulgação/CNJ

CNJ autoriza tribunais a realizarem sessão eletrônica não presencial

11/12/2015 - 16h20

Tribunais interessados em aderir ao julgamento virtual podem fazê-lo desde que observadas as garantias constitucionais e legais do processo. Esse foi o entendimento firmado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) durante a 5ª Sessão do Plenário Virtual, encerrada na última quarta-feira (9/12), ao julgar a Consulta 0001473-60.2014.2.00.0000. Na petição encaminhada ao CNJ, o presidente da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), desembargador Jorge Lopes do Canto, questionava a possibilidade de usar o julgamento virtual para analisar recursos que não demandassem manifestação oral por parte de advogados.

Para o relator, conselheiro Carlos Eduardo Dias, o uso de ferramentas eletrônicas no Judiciário é previsto em diversos dispositivos legais, como o Código de Processo Civil (que já previa os meios eletrônicos processuais desde 2006 e ampliou o tratamento do tema na versão que entrará em vigor em 2016), e da Lei 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial.

Ainda segundo o relator, diversas cortes já iniciaram a virtualização de julgamentos, como os tribunais de Justiça de Minas Gerais, Mato Grosso, Rondônia, São Paulo e o Tribunal Regional Federal da 2ª Região, além do Supremo Tribunal Federal, que há anos usa o Plenário Virtual para definir os casos de repercussão geral. Recentemente, o CNJ também aderiu ao Plenário Virtual para julgar os casos de menor complexidade.

“Diante da litigiosidade que marca a sociedade brasileira, a melhoria dos serviços judiciários passa, forçosamente, pelo uso inteligente e racional da tecnologia da informação. Não há instrumento mais apropriado para aproximar o Judiciário do ideal de eficiência estampado na Carta Constitucional e representado pela máxima ‘fazer mais com menos’”, pontuou o conselheiro.

No entanto, o relator destacou que o uso dos meios eletrônicos não pode negligenciar garantias constitucionais e legais, como a da publicidade. Ele defendeu a divulgação prévia dos horários das sessões virtuais e criação de dispositivo que permita a intervenção de advogado para esclarecer matérias fáticas. “É de todo apropriado que o sistema eletrônico de julgamento permita ao advogado realizar manifestação (escrita ou oral/gravada), mesmo no curso do julgamento virtual, sempre que entender necessário”, ponderou.

O conselheiro ainda sugeriu dispositivo que permita aos interessados oportunidade prévia de se oporem ao julgamento virtual, assim como a possibilidade de os julgadores ou membros do Ministério Público indicarem processos que prefiram discutir presencialmente. “O julgamento virtual não pode inibir o salutar debate ou contraposição presencial das ideias em todos os casos em que esse exercício da dialética revele-se essencial ao amadurecimento ou aperfeiçoamento da qualidade dos julgados”, concluiu.

Déborah Zampier
Agência CNJ de Notícias

 

Notícias

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual Milena Cintra de Souza O crescimento na procura da via extrajudicial para realização de inventários em todo o país e as novidades trazidas pela resolução 571/24 do CNJ. quinta-feira, 12 de junho de 2025 Atualizado às...

Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza

FORA DA REGRA Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza Martina Colafemina 12 de junho de 2025, 8h16 Em sua análise, a juíza deu exemplos de artigos que dizem que é nulo qualquer contrato celebrado por uma pessoa absolutamente incapaz. Entretanto, ela analisou que a validade...