CNJ avalia com corregedoria de São Paulo ajustes para que cartórios possam realizar conciliações

Foto: Agência CNJ

CNJ avalia com corregedoria de São Paulo ajustes para que cartórios possam realizar conciliações

11/07/2013 - 09h00

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está avaliando junto à Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) os ajustes que devem ser feitos no Provimento CGJ n. 17, a fim de adequar conciliações e mediações extrajudiciais em cartórios com a Resolução CNJ n. 125, que trata da política de tratamento de conflitos no Judiciário. O texto da CGJ-SP abre espaço para que as unidades extrajudiciais (cartórios) paulistas possam agir como mediadores ou conciliadores nos casos de conflitos que envolvam direitos patrimoniais disponíveis (aqueles que as partes podem usar e comercializar livremente, de acordo com suas vontades).

Para o conselheiro José Roberto Neves Amorim, coordenador do Comitê Gestor do Movimento pela Conciliação no CNJ, é preciso estabelecer, no texto do Provimento da Corregedoria paulista, que só poderão prestar os serviços de conciliação e mediação aqueles que estiverem capacitados por meio de cursos habilitados e certificados.

Com a medida, os cartórios poderão mediar partilha de bens, inventários, acidentes de trânsito, compra e venda de imóveis, ressarcimento por danos materiais e contratos entre o consumidor, fornecedores ou fabricantes, entre outros. Ficam excluídas mediações em casos de separação, divórcio, inventários, partilhas extrajudiciais e direitos indisponíveis como direito a alimentos de menores, causas de estado e guarda de menores.

Além de São Paulo, o Ceará também autorizou os titulares de cartório a realizarem mediação e conciliação extrajudicial. As medidas tomadas pelas Corregedorias-Gerais de Justiça dos dois estados visam reduzir a judicialização de conflitos e fortalecer a política pública de resolução pacífica de conflitos. No caso do Provimento n. 12, da Corregedoria de Justiça do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), os titulares de cartórios que optarem por prestar esse serviço precisarão de autorização prévia do juiz corregedor. O pedido deve ser acompanhado de documento – emitido pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos e Cidadania (Nupemec) do TJCE – que comprove o aproveitamento satisfatório em curso de qualificação em mediação e conciliação.

O aperfeiçoamento dos serviços está em conformidade com a Resolução CNJ n. 125, que prevê, em seu artigo 2º, “adequada formação e treinamento de servidores, conciliadores e mediadores”. Essa Resolução do CNJ prevê que os cursos de capacitação, treinamento e aperfeiçoamento de mediadores e conciliadores observem conteúdo programático e carga horária mínima estabelecidos pelo CNJ.

Apesar de ter sido questionada pela seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por meio de um pedido de liminar no CNJ, a cautelar foi indeferida e o Provimento n. 17/2013 entrará em vigor no dia 5 de setembro deste ano.
 

Regina Bandeira
Agência CNJ de Notícias
 

Notícias

Descoberta de traição após núpcias não enseja anulação do casamento

Extraído de Arpen SP TJ-SC - Descoberta de traição após núpcias não enseja anulação do casamento A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve sentença da comarca de Itajaí, que julgou improcedente o pedido de anulação de casamento ajuizado por uma mulher que descobriu ter sido traída...

Repercussão geral

  STF julgará indulto e suspensão de direitos políticos Os ministros do Supremo Tribunal Federal entenderam que existe repercussão geral na discussão sobre a constitucionalidade ou não da extensão do indulto a medida de segurança decretada em relação a acusado considerado perigoso e submetido...

Distribuidora não pode vender a posto de concorrente

Extraído de domtotal 10/03/2011 | domtotal.com Distribuidora não pode vender a posto de concorrente Postos que firmam contrato de exclusividade com uma distribuidora de combustíveis estão obrigados a adquirir e revender os produtos apenas da empresa contratante. A decisão é da 15º Vara Federal do...

Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF

Quinta-feira, 10 de março de 2011 Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4571) com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual contesta...

STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos

09/03/2011 - 16h06 DECISÃO STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que reconheceu a união estável, pelo período de 18 anos, de um casal cujo homem faleceu, bem como a partilha dos bens...