CNJ avalia planos de tribunais para priorizar força de trabalho do 1º grau

Conselheiro Carlos Eduardo DiasFoto: Gláucio Dettmar/Agência CNJ

CNJ avalia planos de tribunais para priorizar força de trabalho do 1º grau

09/02/2017 - 17h20

Técnicos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) começam a analisar nesta quinta-feira (9/2) estudos dos tribunais para remanejar pessoal e assim minimizar as carências de recursos humanos nas unidades judiciais de primeira instância.

A medida atende exigência da Resolução 219/2016, editada para priorizar o funcionamento do primeiro grau de jurisdição com a redistribuição da força de trabalho do Judiciário, uma vez que, atualmente, 92% dos processos que tramitam na justiça estão em primeira instância. Os tribunais já informaram ao CNJ seus respectivos cronogramas de reestruturação administrativa e de remanejamento de servidores para que seja verificada a necessidade de ajustes nos planos.

Segundo o conselheiro Carlos Eduardo Dias, responsável pela fiscalização do cumprimento da norma do CNJ, o conselho irá analisar a “compatibilidade dos planos de ação e cronogramas enviados pelos tribunais com a Resolução”. Dias disse ainda que o Departamento de Pesquisa Judiciário (DPJ) e o Departamento de Gestão Estratégica (DGE) trabalharão na análise dos cronogramas e planos de ação e apresentarão pareceres técnicos avaliando a adequação deles às diretrizes da Resolução. Posteriormente, ficarão à disposição dos tribunais para esclarecimentos sobre os ajustes que vierem a ser determinados pelo Conselho. “Representantes de vários tribunais já estiveram aqui no CNJ em busca de orientação e, se houver interesse de outros, basta acionar nossos departamentos técnicos”, afirmou o conselheiro Carlos Eduardo Dias, seguindo deliberação do Comitê Nacional de Priorização do Primeiro Grau.

É nas unidades da primeira instância, sobretudo as varas, que tramita a maioria dos processos na Justiça brasileira. Em 2015, a primeira instância concentrou 92% das 99,7 milhões de ações em curso na Justiça e 94,7% das ações antigas (apresentadas até 2014). No entanto, o quadro de servidores não é capaz de fazer frente ao volume da demanda. O anuário estatístico do CNJ “Justiça em Números” relativo a 2015 apontou que apenas 83% dos servidores do Judiciário atuam nas unidades da primeira instância. Embora a discrepância em termos percentuais não aparente ser tão problemática, um juiz de primeiro grau tem uma carga de trabalho duas vezes maior que um magistrado de segunda instância.

Consequências – O relatório feito pelo CNJ, baseado nas estatísticas mais recentes, indica que um magistrado do primeiro grau tem 7.082 processos para julgar por ano contra 3.250 para um colega de segundo grau – desembargadores, principalmente. O quadro é igualmente desfavorável aos servidores do primeiro grau da área judiciária, que lidam especificamente com os processos. No primeiro grau cada servidor trabalha, em média, com 554 ações por ano, enquanto seus colegas da segunda instância lidam com a média de 244.

Como consequência, a taxa de ações que tramitaram no ano sem receber solução definitiva do Judiciário é de 74,1% no primeiro grau e de 48,8%, no segundo. A necessidade de transferir servidores para a primeira instância para equilibrar a relação da força de trabalho entre os dois níveis de Justiça chega a 14,3% na Justiça do Trabalho, por exemplo.

Funções e cargos comissionados – Além de determinar a distribuição adequada de servidores ao volume de processos recebidos, a Resolução 219/2016 também exige que os tribunais destinem mais funções comissionadas e cargos em comissão a unidades do primeiro grau. Os servidores da área judiciária lotados na primeira instância recebem apenas 63% dos valores pagos pelo exercício de cargos em comissão e 61% das funções comissionadas. A Resolução propõe ajustar esse quadro, igualmente determinando uma distribuição de comissionamentos e cargo correspondente ao número de ações distribuídas em cada um dos graus de jurisdição. O prazo para a efetiva implementação do remanejamento se encerrará no dia 01 de julho.

Segundo o Conselheiro responsável pelo procedimento, a expectativa do CNJ é que os tribunais brasileiros envidem todos os esforços necessários ao efetivo cumprimento da Resolução, já que ela está relacionada com uma das mais importantes políticas do Conselho. "Ao lado disso, temos que a primeira instância é o cartão de visitas do Poder Judiciário, pois é a ela que o cidadão acorre quando pretende ver resguardados os seus direitos violados. Uma prestação jurisdicional adequada e de qualidade oriunda do primeiro grau é elemento indispensável para garantir a cidadania e para que o Judiciário se mostre eficiente à sociedade."

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Alguns tribunais já iniciaram esse casos. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), por exemplo, remanejou funções comissionadas, cargos em comissão e até servidores.

 

Segundo o juiz assistente da Presidência do TJDFT, Carlos Martins, a gestão de pessoas teve um desafio peculiar para superar. “No tribunal, a proporção das funções, cargos em comissão e servidores destinados à área administrativa (26%) é bem maior que a média nacional (15%). Por isso, o presidente do TJDFT (desembargador Mario Machado) determinou que 35% das funções e cargos comissionados fossem destinados às varas da primeira instância”, afirmou o magistrado. A medida já foi formalizada por ato da Presidência do tribunal e entra em vigor em 1º de março. No fim do ano passado, cerca de 80% dos 150 novos servidores empossados foram lotados em unidades do primeiro grau. Prevista para ocorrer até abril, a próxima convocação de aprovados em concurso deverá seguir a mesma tendência, segundo o magistrado que coordena a priorização do 1º grau no TJDFT, Carlos Martins.

Aprimoramento - O Conselheiro Carlos Eduardo também determinou a compilação de todas as sugestões e propostas de aprimoramento da Resolução que foram encaminhadas pelos tribunais. Segundo Dias, "temos ciência de que a Resolução pode conter imperfeições, e o CNJ está disposto a analisar cada proposição realizada para seu aperfeiçoamento." No entanto, isso será tratado segundo as normas regimentais que disciplinam a revisão de atos normativos do CNJ. "Isso não afetará o cumprimento efetivo da Resolução 219, que continuará a ser devidamente acompanhado segundo nela estabelecido."

Manuel Carlos Montenegro
Agência CNJ de Notícias

 

 

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