CNJ considera regular alvará de pagamento no nome da parte

OAB-MA entende que apenas o advogado tem direito ao alvará de pagamento. FOTO: Arquivo/CNJ

CNJ considera regular alvará de pagamento no nome da parte

09/10/2017 - 07h00 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ),  durante a 26ª Sessão plenária Virtual de 28 de setembro a 4 de outubro,   considerou normal a conduta de dois juízes do Maranhão que permitiram a expedição de alvará para pagamento de valores no nome da parte e do advogado. A decisão do CNJ ocorreu ao analisar duas reclamações disciplinares protocoladas pela seccional maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MA), que considerava como  correta a expedição de alvarás apenas no nome do advogado devidamente habilitado no processo.

A OAB-MA reclamou contra decisões dadas pelo 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e do 7º Juizado Especial Cível, ambos de São Luís. Para a entidade, os titulares das varas teriam descumprido o próprio Código de Normas da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que determina que “o alvará de levantamento conterá o nome da parte beneficiada pelo levantamento e o dos seus advogados, desde que estes tenham poderes para receber a quitação, bem como o número da conta e dos autos e o valor autorizado”.

Nos casos em questão, de acordo com o processo, o advogado possuía poderes especiais para receber e dar quitação, também à expedição de alvará em seu nome para levantamento de depósitos judiciais.

No entanto, o Corregedor Nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, relator do processo, considerou que a ação buscou reexaminar a interpretação conferida pelo juiz a institutos de natureza processual. De acordo com o voto do corregedor, “não há nesse contexto, providência correcional a ser realizada, visto que não foi indicado nos autos  fato ou mesmo argumento que demonstrem atos que caracterizem eventual infração disciplinar por parte do magistrado requerido”.

Para Noronha, o processo tratou da insurgência contra decisão dada no âmbito da interpretação de lei e procedimentos processuais, circunstância que torna desnecessária, portanto, a atuação da Corregedoria Nacional.

Por maioria de votos, os recursos da OAB-MA foram negados. O único voto divergente foi do conselheiro Valdetário Monteiro, que conheceu do recurso e votou pela instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra os juízes maranhenses. Na opinião do conselheiro Valdetário, o magistrado não poderia determinar que o cliente vá à instituição financeira, quando ele contratou um advogado e lhe deu poderes para isso.

Luiza Fariello

Agência CNJ de Notícias

 

Notícias

Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos

Prova de carinho Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos 21 de abril de 2026, 8h53 O juiz, por sua vez, entendeu que é possível estabelecer parentesco a partir de outras origens, além da consanguínea, como a afetividade — o que é assegurado pelo artigo 1.593 do...

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação 4ª turma manteve decisão sem analisar mérito por óbices processuais. Da Redação quarta-feira, 15 de abril de 2026 Atualizado às 11:09 A 4ª turma do STJ, por unanimidade, não conheceu de recurso especial em caso que discutia a...

Intenção de compra de imóveis atinge maior nível em um ano

Intenção de compra de imóveis atinge maior nível em um ano Letícia Furlan Repórter de Mercados Publicado em 11 de abril de 2026 às 14h00. Entre os recortes analisados, o destaque está nas gerações mais jovens. A geração Z, formada por pessoas entre 21 e 28 anos, lidera a intenção de compra, com 59%...