CNJ decide sobre instrumento das PPPs

Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ

CNJ decide que instrumento das PPPs não deve ser usado por órgãos do Poder Judiciário

13/03/2014 - 15h23 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) respondeu, na sessão desta última terça-feira (11/3) a uma das mais controversas questões de natureza administrativa do Poder Judiciário: poderiam os tribunais se utilizarem do instrumento das Parcerias Público-Privadas (PPPs), comum no Poder Executivo?

A questão vem sendo debatida no CNJ desde abril de 2010, quando a Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA) apresentou uma consulta ao CNJ questionando se seria possível o TJMA firmar contratos nos moldes das PPPs.

A intenção era utilizar o mecanismo para a construção e o aparelhamento de dez novos fóruns em comarcas do interior, uma sede para os juizados especiais e um complexo judiciário para varas da Infância e Juventude, além da reforma da própria sede do TJAM, informatização de cartórios e aquisição de veículos novos.

Com a retomada do julgamento na última terça-feira, a questão foi respondida negativamente pelo Conselho. A decisão estava suspensa desde novembro de 2011, após um pedido de vista do ex-conselheiro Tourinho Neto.

Em março de 2012, uma comissão foi criada para analisar a introdução das PPPs no Poder Judiciário. Diversos especialistas e autoridades no assunto foram ouvidos em duas reuniões, realizadas em Brasília/DF e São Paulo/SP. Faziam parte da comissão os conselheiros Bruno Dantas, Jorge Hélio e Silvio Rocha.

Ao retomar o debate em Plenário, o conselheiro Guilherme Calmon optou por acompanhar a divergência apresentada pelo então ministro Ayres Britto, em 2011, respondendo negativamente à consulta. “Sob o prisma das vantagens que o regime das parcerias público-privadas, aliás como foi ressaltado por vários especialistas, seria possível e econômico ao Poder Judiciário se valer do instituto jurídico previsto na Lei n. 11.079/2004”, disse o conselheiro, em seu voto. “Todavia, como foi objeto de extenso debate durante as reuniões de trabalho levadas a efeito pela Comissão constituída no âmbito do CNJ, há uma série de questões que ainda merecem maior cuidado e atenção, sob pena da provocação de consequências piores do que aquelas que atualmente são vivenciadas na realidade do regime contratual atualmente aplicável à Administração Judiciária, basicamente restrita aos limites da Lei n. 8.666/1993 para fins de contratação de execução de obras, de aquisição de bens e de prestação de serviços”, complementou.

Um dos pontos nevrálgicos da questão era a eventual submissão de uma PPP firmada pelo Poder Judiciário a um órgão gestor do Poder Executivo, o que poderia ser uma ofensa ao princípio da separação dos poderes. O órgão gestor está previsto no artigo 14 da Lei n. 11.079/2004, que institui as PPPs, e seria composto apenas por representantes do Poder Executivo.

No entendimento do então ministro Ayres Britto, a Lei n. 11.079/2004 refere-se exclusivamente aos órgãos do Poder Executivo, seja no âmbito da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios. Além disso, argumentou Ayres Britto, seus dispositivos são incompatíveis com o desempenho de atividades do Poder Judiciário, mesmo aquelas não relacionadas à atividade jurisdicional.

O voto de Ayres Britto foi acompanhado pela então corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, e pelos conselheiros Carlos Alberto, Neves Amorim, Ney Freitas, Silvio Rocha, Wellington Saraiva, Gilberto Valente Martins, Jefferson Kravchychyn e Jorge Hélio.

Para o relator original da consulta, o ex-conselheiro Paulo de Tarso Tamburini Souza, a consulta deveria ser respondida de forma positiva, desde que o CNJ regulamentasse a questão no âmbito do Judiciário. O voto do relator sugeria ainda a criação de um grupo de trabalho para regulamentar a matéria no âmbito do Poder Judiciário.

“Talvez com mudanças legislativas – muito bem pensadas e alicerçadas na realidade das coisas do Judiciário brasileiro – venha a ser possível algum dia a utilização de meios outros – tais como por meio do regime das PPPs – pelos inúmeros tribunais brasileiros, mas não no modelo atual”, concluiu Guilherme Calmon.

O conselheiro Emmanoel Campelo também votou por responder negativamente à consulta. Já os conselheiros Rubens Curado e Fabiano Silveira acompanharam o voto do ex-conselheiro Paulo Tamburini
.

 

Tatiane Freire
Agência CNJ de Notícias
 

Notícias

Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse

Posse pacífica Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse Magistrada concluiu que autor comprovou posse contínua, pacífica e com ânimo de dono desde 1982. Da Redação quarta-feira, 11 de março de 2026 Atualizado às 16:01 A juíza de Direito Sara Fontes Carvalho de Araujo,...

STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida

Herança STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida Relatora entendeu que não há rompimento de testamento quando o autor mantém suas disposições mesmo ciente de ação de paternidade. 4ª turma entendeu que não há rompimento quando testador manteve disposição patrimonial mesmo...

Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral

Opinião Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral Marcos Dallarmi 6 de março de 2026, 6h39 Sob a ótica procedimental, a prática recomenda atenção a quatro pontos: prova do fato jurídico; precisão do resultado; segurança na formalização; e coerência pós-averbação. Confira...