CNJ determina inclusão de representante da OAB em concurso para juiz substituto

Foto: Gil Ferreira/Agência CNJ

CNJ determina inclusão de representante da OAB em concurso para juiz substituto

08/05/2014 - 11h41

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a retificação do edital do XVII Concurso Público para Provimento de Cargos de Juiz Federal Substituto na Justiça Federal da 3ª Região (TRF3). O objetivo é incluir advogado indicado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) como suplente de representante da entidade no certame.

Segundo o Procedimento de Controle Administrativo (0004920-90.2013.00.0000) impetrado pelo Conselho Federal da OAB, o presidente da comissão do concurso havia recusado a indicação da Ordem, incluindo outro advogado na banca examinadora do certame. Os argumentos apresentados ao CNJ pelo magistrado foram a falta de diálogo com a OAB e a necessidade de inclusão de profissional de sua confiança para acompanhar o certame.

De acordo com o relator do processo, conselheiro Emmanoel Campelo, a Constituição Federal é clara quanto à previsão de participação de representantes da OAB por ela indicados em concursos públicos para ingresso na magistratura. “A finalidade é de aperfeiçoamento do mecanismo de seleção de magistrados, por meio da quebra do isolamento institucional, de todo prejudicial a todas as instâncias da Administração Pública”, reforça Campelo em seu voto.

O conselheiro ponderou ainda que o presidente da comissão do concurso não apresentou razões concretas para recusar o nome apontado pela OAB como suplente da Ordem na banca examinadora, tendo, ao contrário, reconhecido a qualificação profissional do indicado.

Apesar da irregularidade verificada, o CNJ decidiu pela manutenção do certame, uma vez que a ata de realização da prova objetiva do concurso inclui o nome do membro titular do representante da OAB.

 

Sarah Barros
Agência CNJ de Notícias
 

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