CNJ determina inclusão de representante da OAB em concurso para juiz substituto

Foto: Gil Ferreira/Agência CNJ

CNJ determina inclusão de representante da OAB em concurso para juiz substituto

08/05/2014 - 11h41

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a retificação do edital do XVII Concurso Público para Provimento de Cargos de Juiz Federal Substituto na Justiça Federal da 3ª Região (TRF3). O objetivo é incluir advogado indicado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) como suplente de representante da entidade no certame.

Segundo o Procedimento de Controle Administrativo (0004920-90.2013.00.0000) impetrado pelo Conselho Federal da OAB, o presidente da comissão do concurso havia recusado a indicação da Ordem, incluindo outro advogado na banca examinadora do certame. Os argumentos apresentados ao CNJ pelo magistrado foram a falta de diálogo com a OAB e a necessidade de inclusão de profissional de sua confiança para acompanhar o certame.

De acordo com o relator do processo, conselheiro Emmanoel Campelo, a Constituição Federal é clara quanto à previsão de participação de representantes da OAB por ela indicados em concursos públicos para ingresso na magistratura. “A finalidade é de aperfeiçoamento do mecanismo de seleção de magistrados, por meio da quebra do isolamento institucional, de todo prejudicial a todas as instâncias da Administração Pública”, reforça Campelo em seu voto.

O conselheiro ponderou ainda que o presidente da comissão do concurso não apresentou razões concretas para recusar o nome apontado pela OAB como suplente da Ordem na banca examinadora, tendo, ao contrário, reconhecido a qualificação profissional do indicado.

Apesar da irregularidade verificada, o CNJ decidiu pela manutenção do certame, uma vez que a ata de realização da prova objetiva do concurso inclui o nome do membro titular do representante da OAB.

 

Sarah Barros
Agência CNJ de Notícias
 

Notícias

Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva

11/05/2026 17:26 Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva O Tribunal de Justiça de Rondônia negou o pedido de uma mulher que buscava ser aceita como filha de um homem que morreu. Com isso, ela teve negado o direito à herança. A decisão foi da 2ª Câmara Cível do TJRO. O...

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade TJMS – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. UNIÃO ESTÁVEL. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE EXCLUI...

STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis

Direito de retenção STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis Para ministros da 3ª turma, quem está em débito não pode impedir retomada do imóvel até receber eventual indenização por melhorias. Da Redação terça-feira, 12 de maio de 2026 Atualizado às 19:31 Ocupante inadimplente...

Registro no CAR não basta para impor recuperação de área desmatada

Sem vínculo Registro no CAR não basta para impor recuperação de área desmatada Karla Gamba 10 de maio de 2026, 14h20 O caso envolve uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Pará, na qual se atribuiu ao agravante e a outro réu a responsabilidade pela destruição de mais de 482...