CNJ discute introdução de aplicativo no Processo Judicial Eletrônico

Divulgação/CNJ

CNJ discute introdução de aplicativo no Processo Judicial Eletrônico

18/07/2016 - 11h03

Profissionais da equipe de Tecnologia da Informação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) discutem no Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) a integração do “PJe Notifica” no sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe) por meio de smartphones e tablets. O aplicativo, que conquistou o terceiro lugar na Maratona PJe, realizada pelo CNJ em março, emite alertas às partes de uma ação judicial sobre o andamento do processo, reduzindo os incidentes relacionados a perda de prazos.

De acordo com o diretor de Tecnologia da Informação do TJPB, Ney Robson Medeiros, o programa possibilita aos usuários dar ciência das notificações e agendar prazos. “O aplicativo permitirá, entre outras funcionalidades, a notificação desses atores processuais sobre existência, em tempo real, de novas intimações/notificações realizadas pelo PJe em qualquer tribunal do país que utilize o sistema”, afirmou Medeiros.

O programa incorpora recursos do Modelo Nacional de Interoperabilidade (MNI), como consultas de avisos pendentes, teor de comunicação e processo, com o objetivo de trazer mais celeridade às comunicações do Processo Judicial Eletrônico. Outra consequência positiva do uso do aplicativo é a diminuição no número de requisições consideradas desnecessárias de acesso ao PJe, feitas apenas para visualizar os avisos.

Valorização profissional – Na opinião do diretor de TI, a participação na Maratona PJe foi importante para estimular o desenvolvimento do sistema e possibilitou o engajamento de todos os profissionais de TI dos Tribunais na apresentação de soluções para problemas que o PJe enfrenta no dia a dia. “A maratona propiciou a valorização destes profissionais e externou a qualidade do nosso corpo de servidores, disse Medeiros.

Os projetos que disputaram a Maratona PJe foram focados em aspectos fundamentais para a qualidade do processo eletrônico, como mobilidade, inteligência, automação, eficiência, simplificação de etapas, segurança, economia e produtividade.

O PJe foi colocado em operação em 2011, proporcionando economia aos tribunais e mais celeridade e transparência aos julgamentos. De acordo com a Resolução n. 185/2013 do CNJ, que regulamentou o uso do sistema, o PJe deve ser adotado em todo o Judiciário até o final de 2018.

Clique  aqui  e saiba mais sobre a Maratona PJe.

Luiza Fariello
Agência CNJ de Notícias

Notícias

Descoberta de traição após núpcias não enseja anulação do casamento

Extraído de Arpen SP TJ-SC - Descoberta de traição após núpcias não enseja anulação do casamento A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve sentença da comarca de Itajaí, que julgou improcedente o pedido de anulação de casamento ajuizado por uma mulher que descobriu ter sido traída...

Repercussão geral

  STF julgará indulto e suspensão de direitos políticos Os ministros do Supremo Tribunal Federal entenderam que existe repercussão geral na discussão sobre a constitucionalidade ou não da extensão do indulto a medida de segurança decretada em relação a acusado considerado perigoso e submetido...

Distribuidora não pode vender a posto de concorrente

Extraído de domtotal 10/03/2011 | domtotal.com Distribuidora não pode vender a posto de concorrente Postos que firmam contrato de exclusividade com uma distribuidora de combustíveis estão obrigados a adquirir e revender os produtos apenas da empresa contratante. A decisão é da 15º Vara Federal do...

Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF

Quinta-feira, 10 de março de 2011 Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4571) com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual contesta...

STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos

09/03/2011 - 16h06 DECISÃO STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que reconheceu a união estável, pelo período de 18 anos, de um casal cujo homem faleceu, bem como a partilha dos bens...