CNJ diz que audiências virtuais devem ter concordância de advogados

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CNJ diz que audiências virtuais devem ter concordância de advogados

Escrito em: 2 de junho de 2020

Atendendo a pleito da OAB Bahia, uma decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reconhece materialmente a indispensabilidade do advogado ao ratificar a higidez de resolução da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT5) que garante ao advogado a possibilidade de informar, unilateralmente, a impossibilidade de realização de audiências.

“Essa é uma decisão muito importante. Junto com a Associação Baiana de Advogados Trabalhistas (ABAT), conseguimos uma vitória expressiva para toda a advocacia, que julgou procedente a via administrativa proposta contra atos judiciais propostos pelo Juiz da 16ª Vara do Trabalho de Salvador. Assim, ficou reconhecido que as decisões afrontavam determinação do TRT por não acolher alegações de impossibilidade de participação das partes e ou testemunhas como argumento suficiente  para a suspensão de audiências teleprensenciais”, explica Fabrício Castro, presidente da OAB Bahia.

No julgamento do Procedimento de Controle Administrativo (PCA) nº 0003753-91.2.00.0000 (confira aqui), o CNJ determinou que o requerido deverá, doravante, adequar o seu proceder funcional de modo a:

a) Suspender a realização de audiências por videoconferência quando houver nos autos manifestação em sentido contrário de qualquer das partes ou de ambas, independentemente de juízo de valor quanto à fundamentação apresentada, na esteira do quanto expressamente previsto pelo Art. 6º, caput, do Ato CR TRT5, de 21 de abril de 2020;

b) Se abster de aplicar qualquer penalidade processual às partes que não comparecerem às assentadas virtuais ou nelas tiverem o acesso interrompido, por questões técnicas, nos termos do Art. 6º, §4º do ATO CR TRT5 Nº 21 DE 27 de abril 2020;

c) Não imputar às partes a responsabilidade pela apresentação de testemunhas, nos termos do Art. 6º, §4º, da Resolução CNJ nº 314, de 2020, na forma do voto do Relator.

Para Castro, esse resultado é expressivo. “Ele trará a garantia à advocacia trabalhista de que seus clientes não terão direitos desrespeitados por serem obrigados a participar de sessões de audiências telepresenciais”, pontua.

Fonte: OAB/PR

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