Justiça concede guarda unilateral a pai

Origem da Imagem/Fonte: TJMG - Foto ilustrativa
Decisão da Justiça priorizou proteção da infância

Justiça concede guarda unilateral a pai

Provisoriamente, medida é necessária para proteger criança

29/05/2020 16h00 - Atualizado em 29/05/2020 18h11

 

Depois de recorrer contra decisão liminar, um pai poderá ter a guarda unilateral de sua filha, provisoriamente. A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) entendeu que, demonstrado o desinteresse da mãe, no momento, a medida resguarda os interesses da criança.

O pai, de nacionalidade portuguesa, reside em Manhuaçu e está no Brasil desde 2012. Ele ajuizou um agravo de instrumento em agosto de 2019 e conseguiu a tutela provisória, em caráter liminar, por determinação do desembargador Oliveira Firmo, em outubro do mesmo ano.

Como ainda não houve sentença, o processo segue na primeira instância.

Na época do julgamento liminar do agravo, o relator levou em conta informação, trazida pelo pai aos autos, recebida da assistente social. O homem reportou que a ex-parceira, que vivia em Caratinga, se mudou para Colatina (ES), deixando a filha com ele, sem informar o novo endereço.

No último dia 24, o restante da turma julgadora, formada ainda pelos desembargadores Wilson Benevides e Alice Birchal, confirmou a decisão.

Empecilhos

No momento em que ajuizou a ação, o pai alegou que sempre cuidou da menina, de quatro anos, mas, com o fim do relacionamento, a mãe se mudou de cidade, levando a criança. Com isso, ele vinha enfrentando dificuldade de manter contato com a filha.

De acordo com o pai, a ex-companheira colocava empecilhos ao convívio. Ele argumentou, ainda, que a criança era tratada com descuido e que, em julho de 2019, foi exposta a conteúdo sexual inapropriado.

Diante disso, o pai, que apresentou como provas o registro policial e impressões de uma psicóloga, pediu a guarda unilateral da criança, conferindo-se à mãe o direito de visitação quinzenal assistida, até a elaboração de laudo psicológico da menor.

Mas, durante a tramitação do caso e depois do pedido judicial, a mulher deixou a menina com o pai e foi para o Espírito Santo, sem especificar seu local de residência.

Divergência

O relator, desembargador Oliveira Firmo, ponderou que ao longo da demanda observou-se uma mudança na situação examinada. Ele considerou que desde o começo ficou evidente a divergência dos genitores na criação da criança e a possibilidade de dificuldades no acesso do pai à menina.

Contudo, com a posterior entrega espontânea da pequena ao pai, sua matrícula em escola na cidade em que ele reside e o desconhecimento do paradeiro da mãe, deve-se regularizar a situação para garantir a ele, unilateralmente, o pleno exercício de seu poder e dever de cuidado, até que mãe se digne a participar efetivamente do processo.

Como a causa tramita sob segredo de justiça, o número do processo não será informado.

Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG

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