Justiça concede guarda unilateral a pai

Origem da Imagem/Fonte: TJMG - Foto ilustrativa
Decisão da Justiça priorizou proteção da infância

Justiça concede guarda unilateral a pai

Provisoriamente, medida é necessária para proteger criança

29/05/2020 16h00 - Atualizado em 29/05/2020 18h11

 

Depois de recorrer contra decisão liminar, um pai poderá ter a guarda unilateral de sua filha, provisoriamente. A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) entendeu que, demonstrado o desinteresse da mãe, no momento, a medida resguarda os interesses da criança.

O pai, de nacionalidade portuguesa, reside em Manhuaçu e está no Brasil desde 2012. Ele ajuizou um agravo de instrumento em agosto de 2019 e conseguiu a tutela provisória, em caráter liminar, por determinação do desembargador Oliveira Firmo, em outubro do mesmo ano.

Como ainda não houve sentença, o processo segue na primeira instância.

Na época do julgamento liminar do agravo, o relator levou em conta informação, trazida pelo pai aos autos, recebida da assistente social. O homem reportou que a ex-parceira, que vivia em Caratinga, se mudou para Colatina (ES), deixando a filha com ele, sem informar o novo endereço.

No último dia 24, o restante da turma julgadora, formada ainda pelos desembargadores Wilson Benevides e Alice Birchal, confirmou a decisão.

Empecilhos

No momento em que ajuizou a ação, o pai alegou que sempre cuidou da menina, de quatro anos, mas, com o fim do relacionamento, a mãe se mudou de cidade, levando a criança. Com isso, ele vinha enfrentando dificuldade de manter contato com a filha.

De acordo com o pai, a ex-companheira colocava empecilhos ao convívio. Ele argumentou, ainda, que a criança era tratada com descuido e que, em julho de 2019, foi exposta a conteúdo sexual inapropriado.

Diante disso, o pai, que apresentou como provas o registro policial e impressões de uma psicóloga, pediu a guarda unilateral da criança, conferindo-se à mãe o direito de visitação quinzenal assistida, até a elaboração de laudo psicológico da menor.

Mas, durante a tramitação do caso e depois do pedido judicial, a mulher deixou a menina com o pai e foi para o Espírito Santo, sem especificar seu local de residência.

Divergência

O relator, desembargador Oliveira Firmo, ponderou que ao longo da demanda observou-se uma mudança na situação examinada. Ele considerou que desde o começo ficou evidente a divergência dos genitores na criação da criança e a possibilidade de dificuldades no acesso do pai à menina.

Contudo, com a posterior entrega espontânea da pequena ao pai, sua matrícula em escola na cidade em que ele reside e o desconhecimento do paradeiro da mãe, deve-se regularizar a situação para garantir a ele, unilateralmente, o pleno exercício de seu poder e dever de cuidado, até que mãe se digne a participar efetivamente do processo.

Como a causa tramita sob segredo de justiça, o número do processo não será informado.

Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG

Notícias

Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel

Herança de dívida Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel 21 de março de 2026, 17h45 Segundo o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, a previsão de que o vendedor deveria “viabilizar” a transferência não significava responsabilidade exclusiva. Leia em...

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital Flávio Tartuce quarta-feira, 18 de março de 2026 Atualizado em 17 de março de 2026 11:38 A herança digital é um dos assuntos mais debatidos do Direito Privado contemporâneo, justamente pela falta de uma regulamentação legal mínima no...

Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor

segunda-feira, 16 de março de 2026 Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor Um imóvel não poder ser leiloado para penhorar uma dívida sem que haja a intimação pessoal do devedor. Com esse entendimento, a juíza Iolete Maria Fialho de Oliveira, da 22ª Vara Federal Cível da Seção...

STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito

Propriedade STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito Tema envolve interpretação do art. 1.242 do Código Civil e requisitos da usucapião ordinária. Da Redação terça-feira, 17 de março de 2026 Atualizado às 09:28 Na última semana, a 3ª turma do STJ reconheceu recibo de...