CNJ lança sistema de videoconferência para agilizar trabalho da Justiça

Brasília, 27/10/2015 - 219ª Sessão Ordinária do CNJ. Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ

CNJ lança sistema de videoconferência para agilizar trabalho da Justiça

27/10/2015 - 15h21 

Desenvolvido pela atual gestão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Sistema Nacional de Videoconferência começa sua primeira fase a partir desta terça-feira (27/10) para dar mais rapidez e segurança aos atos do Judiciário que demandam comunicação de som e imagem à distância. A ferramenta foi lançada durante a 219ª Sessão Plenária do CNJ e será testada e aprimorada até o final do ano para atender aos milhares de magistrados brasileiros.

O CNJ focou em um sistema próprio com tecnologia confiável e de reduzido custo financeiro, que funcionará via internet, unindo tribunais e foros do país. A videoconferência pode ser usada para reuniões e para a execução de atos processuais, como oitivas e interrogatórios, reduzindo deslocamentos, gastos e emissão de cartas precatórias - documentos expedidos por um juiz a magistrados de outras comarcas solicitando ato específico.

O acesso pode ser feito por qualquer magistrado cadastrado no sistema corporativo do CNJ. Os usuários poderão compartilhar a conexão de videoconferência com a pessoa desejada, apenas com a informação do link da sala virtual. Em um futuro próximo, o sistema também oferecerá a funcionalidade de gravação das reuniões.

Após apresentação pelo presidente Ricardo Lewandowski e pelo juiz auxiliar da Presidência do CNJ Bráulio Gusmão, a ferramenta foi elogiada pela corregedora Nancy Andrighi. “Em nome dos conselheiros, quero parabenizar essa iniciativa de valor inestimável. Os juízes que já usavam outro sistema da iniciativa privada tinham certo receio porque a plataforma não era nossa, mas agora será diferente”, disse. O presidente Lewandowski registrou que o CNJ lançará brevemente mais um avanço tecnológico que auxiliará os magistrados no processamento da execução das penas.

Leis e normas – O avanço da tecnologia nas últimas décadas abriu espaço para o uso da videoconferência no Judiciário, especialmente após a edição da Lei 11419/2006, que normatizou o processo judicial em meio eletrônico. O próprio CNJ já havia detalhado regras sobre depoimentos e interrogatórios por meio audiovisual com a Resolução 105/2010, assuntos também abordados no Código de Processo Penal a partir de reformas nos anos 2000.

Aprovado em 2015, o novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) consolidou a videoconferência no cenário jurídico, uma vez que diversos atos demandarão o uso da tecnologia, como depoimentos de partes e testemunhas e sustentação oral de advogados. Ao detectar a insuficiência da Infovia do Judiciário para atender à expansão, especialmente em razão do custo elevado, o CNJ desenvolveu um sistema de comunicação via internet com o diferencial do controle da tecnologia e da segurança no tráfego da informação.

O sistema pode ser acessado por meio do link https://vc.cnj.jus.br

Acesse aqui para mais informações sobre o Sistema Nacional de Videoconferência.

Deborah Zampier
Agência CNJ de Notícias

Notícias

Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito

COISAS SEPARADAS Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito Rafa Santos 20 de junho de 2025, 7h26 Na mesma decisão, o juiz também negou pedido de suspensão do processo e homologou a arrematação do imóvel e a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na...

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual Milena Cintra de Souza O crescimento na procura da via extrajudicial para realização de inventários em todo o país e as novidades trazidas pela resolução 571/24 do CNJ. quinta-feira, 12 de junho de 2025 Atualizado às...

Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza

FORA DA REGRA Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza Martina Colafemina 12 de junho de 2025, 8h16 Em sua análise, a juíza deu exemplos de artigos que dizem que é nulo qualquer contrato celebrado por uma pessoa absolutamente incapaz. Entretanto, ela analisou que a validade...