CNJ participa de programa socioeducativo do Governo de Minas Gerais

Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ

CNJ participa de programa socioeducativo do Governo de Minas Gerais

12/04/2013 - 14h03

CNJ participa de programa socioeducativo do Governo de Minas Gerais O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai participar do Programa Portas Abertas, lançado pelo Governo de Minas Gerais na quinta-feira (11/4) para aprimorar o atendimento socioeducativo no estado. A iniciativa pretende responsabilizar o adolescente em conflito com a lei desde o cometimento das infrações mais leves, prevenindo-se, assim, seu envolvimento em delitos mais graves. A proposta é que as ações sejam feitas em meio aberto, sem internação do adolescente, estimulando-se sua ressocialização por meio da frequência escolar, da prestação de serviço comunitário e do convívio em família.

Durante o lançamento do programa, em Belo Horizonte/MG, o CNJ, representado pelo conselheiro Jefferson Kravchychyn, firmou Termo de Cooperação com o governo mineiro e diversas outras instituições, estaduais e federais. Caberá ao Conselho orientar magistrados e fiscalizar a observância das diretrizes da Resolução CNJ n. 165, de 16 de novembro de 2012, que dispõe sobre normas gerais para o atendimento, pelo Poder Judiciário, ao adolescente em conflito com a lei no âmbito da internação provisória e do cumprimento das medidas socioeducativas. O acordo tem vigência prevista de cinco anos e pode ser prorrogado mediante termo aditivo.

O programa contemplará, a partir de capacitações temáticas, 100% dos municípios com mais de 20 mil habitantes (258 ao todo) nos próximos 18 meses. Nesse grupo, há cidades onde as ações em meio aberto necessitam de aprimoramento e há outras que ainda não as implantaram. O público-alvo das capacitações são técnicos das secretarias municipais de Assistência Social e operadores do direito (juízes, promotores e defensores). A execução do programa está a cargo da Subsecretaria de Atendimento às Medidas Socioeducativas (Suase), da Secretaria de Defesa Social (Seds), da Subsecretaria de Assistência Social (Subas) e da Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedese).

Socialização – As medidas socioeducativas em meio aberto, previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), têm como base ações de educação e socialização do jovem em conflito com a lei. Com a liberdade assistida, por exemplo, são impostas condições ao cotidiano do adolescente, dando a ele o atendimento personalizado de uma equipe multidisciplinar, que incentiva a frequência escolar, o ajuda a restabelecer ou melhorar laços familiares e contribui para sua profissionalização. Já a prestação de serviços à comunidade consiste em atribuir ao adolescente, de acordo com suas aptidões, tarefas não remuneradas e que sejam do interesse da sociedade.

Jefferson Kravchychyn elogiou as diretrizes do Programa Portas Abertas. "É iniciativa bastante positiva, pois trabalha a prevenção, assistindo o jovem nos primeiros fatos delituosos que ocorrem. É uma medida que estimula o convívio com a família, com a escola, bem mais produtiva do que a internação do adolescente, que o leva a sofrer influências negativas de outros jovens envolvidos com infrações mais graves", afirmou o conselheiro do CNJ, que participou da solenidade de lançamento do programa ao lado do governador de Minas Gerais, Antônio Anastasia, da ministra-chefe da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, Maria do Rosário, e de outras autoridades signatárias do acordo.

Além de apoiar a iniciativa do governo de Minas Gerais, o CNJ desenvolve, em nível nacional, o Programa Justiça ao Jovem, que inspeciona o sistema socioeducativo e fiscaliza o cumprimento das normas que regulam o atendimento aos adolescentes em conflito com a lei.

 

Jorge Vasconcellos
Agência CNJ de Notícias
 

Notícias

Bom e ruim

Lei de medidas cautelares: vantagens e desvantagens Por Humberto Fernandes de Moura A nova Lei 12.403/2011, fruto do projeto de Lei 4.208/01 instaurou um novo marco legal em relação às medidas cautelares em processo penal. As vantagens e desvantagens do referido projeto aprovado e que entrou em...

Anacronismo flagrante

Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - 1 hora atrás A anacrônica aposentadoria compulsória aos 70 Desembargador Raimundo Freire Cutrim Tramita na Assembléia Legislativa do Estado do Maranhão, proposta de Emenda à Constituição do Estado que altera a idade da aposentadoria...

Pensão prestada pelos avós: uma obrigação subsidiária, não solidária

10/07/2011 - 10h00 ESPECIAL Pensão prestada pelos avós: uma obrigação subsidiária, não solidária Rompimento legal e definitivo do vínculo de casamento civil, o divórcio é matéria comum nos dias de hoje. De acordo com o estudo Síntese de Indicadores Sociais 2010, divulgado pelo Instituto...

Não permita que o “Zé da Esquina” aprove ou reprove o seu veículo

Inspeção - Veículo aprovado ou reprovado, eis a questão! Não permita que o “Zé da Esquina” aprove ou reprove o seu veículo Pela redação - www.incorporativa.com.br 09/07/2011 - Renato Orsi *  Há algum tempo um grupo de pessoas da área questionou-me sobre a validade de determinados laudos...

Ferramenta virtual permite visualizar dados de 316.574 setores censitários

População pode ver dados municipais do Censo Ferramenta virtual permite visualizar dados de 316.574 setores censitários  Pela redação - www.incorporativa.com.br 09/07/2011  O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou na internet os dados da malha municipal digital de...

"A péssima qualidade do ensino jurídico no país"

Ophir Cavalcante: a redução de vagas feita pelo MEC é um "faz de conta"  Brasília, 08/07/2011 A lista com as 90 faculdades que não aprovaram nenhum estudante no último exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) será aproveitada pelo Ministério da Educação (MEC) apenas como "subsídio",...