CNJ pode editar norma sobre contratação de estagiários no Judiciário

Brasília, 06/10/2015 -218ª Sessão Ordinária do CNJ. Foto: Gil Ferreira/Agência CNJ

CNJ pode editar norma sobre contratação de estagiários no Judiciário

07/10/2015 - 17h28

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deve elaborar resolução para disciplinar a contratação de estagiários no Poder Judiciário. O texto deve detalhar tanto os critérios de seleção quanto percentuais máximos que os estagiários devem representar na força de trabalho de cada tribunal, além da duração do período de experiência. O assunto foi discutido na terça-feira (6/10) durante a 218ª Sessão Ordinária do Conselho.

O assunto foi abordado a partir de um pedido de providências sobre método de seleção de estagiários, uma vez que cada tribunal tem suas próprias regras. O então relator Rubens Curado, que já deixou o Conselho, sugeriu que o CNJ estabelecesse uma norma provisória de seleção por concurso público até regulamentar o assunto definitivamente. Ao apresentar voto vista nesta tarde, o conselheiro Fabiano Silveira abriu divergência ao manifestar preocupação com um possível caráter excludente na proposta, que garantiria acesso apenas àqueles com melhores oportunidades de estudo.

O conselheiro propôs que, além da seleção por concurso público, a solução provisória contemplasse a adoção de ações afirmativas e programas específicos com a dispensa da prova de conhecimento, estreitando laços com parcela da sociedade que necessita maior aproximação com o Judiciário. “É um comando de maior relevância aos tribunais, pois garante acesso mais democrático aos jovens estudantes que têm muito a contribuir, e o Judiciário tem muito a contribuir para a formação deles”, disse.

A preocupação do estágio como ferramenta social foi compartilhada por outros conselheiros, enquanto outra ala destacava a importância de garantir seleções uniformes em todo o país, baseadas na impessoalidade e no mérito. Devido à complexidade do tema, o presidente do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski, propôs o adiamento da votação, sugerindo que o relator Carlos Eduardo Dias apresentasse uma proposta de resolução para dar tratamento adequado ao tema, no que foi acompanhado pelos demais conselheiros.

Distorção - Ouvidor do CNJ, o conselheiro Fabiano Silveira disse ter recebido diversas reclamações sobre o crescente uso dos estagiários como força de trabalho substitutiva de servidores. “O estágio sofreria alguma degeneração porque a função de instrução e de caráter pedagógico se perderia e o tribunal se valeria dos estagiários como força de trabalho”, observou. Na mesma linha, alguns conselheiros sugeriram que a resolução abordasse não apenas critérios de seleção, mas estabelecesse limites para esse tipo e contratação.

Dados da edição 2015 do relatório Justiça em Números, produzido anualmente pelo CNJ, indicam que o número de estagiários subiu 69,4% entre 2009 e 2014, chegando a marca de 60.241 contratos no ano passado. No mesmo período, a variação de servidores foi de 22,6%, e da força de trabalho total foi de 32,9%. Em 2014, o Judiciário tinha 278,7 mil servidores.

Item 9 – Recurso Administrativo no Pedido de Providências 0005794-75.2013.2.00.0000.

Deborah Zampier
Agência CNJ de Notícias

 

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