CNJ pode editar norma sobre contratação de estagiários no Judiciário

Brasília, 06/10/2015 -218ª Sessão Ordinária do CNJ. Foto: Gil Ferreira/Agência CNJ

CNJ pode editar norma sobre contratação de estagiários no Judiciário

07/10/2015 - 17h28

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deve elaborar resolução para disciplinar a contratação de estagiários no Poder Judiciário. O texto deve detalhar tanto os critérios de seleção quanto percentuais máximos que os estagiários devem representar na força de trabalho de cada tribunal, além da duração do período de experiência. O assunto foi discutido na terça-feira (6/10) durante a 218ª Sessão Ordinária do Conselho.

O assunto foi abordado a partir de um pedido de providências sobre método de seleção de estagiários, uma vez que cada tribunal tem suas próprias regras. O então relator Rubens Curado, que já deixou o Conselho, sugeriu que o CNJ estabelecesse uma norma provisória de seleção por concurso público até regulamentar o assunto definitivamente. Ao apresentar voto vista nesta tarde, o conselheiro Fabiano Silveira abriu divergência ao manifestar preocupação com um possível caráter excludente na proposta, que garantiria acesso apenas àqueles com melhores oportunidades de estudo.

O conselheiro propôs que, além da seleção por concurso público, a solução provisória contemplasse a adoção de ações afirmativas e programas específicos com a dispensa da prova de conhecimento, estreitando laços com parcela da sociedade que necessita maior aproximação com o Judiciário. “É um comando de maior relevância aos tribunais, pois garante acesso mais democrático aos jovens estudantes que têm muito a contribuir, e o Judiciário tem muito a contribuir para a formação deles”, disse.

A preocupação do estágio como ferramenta social foi compartilhada por outros conselheiros, enquanto outra ala destacava a importância de garantir seleções uniformes em todo o país, baseadas na impessoalidade e no mérito. Devido à complexidade do tema, o presidente do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski, propôs o adiamento da votação, sugerindo que o relator Carlos Eduardo Dias apresentasse uma proposta de resolução para dar tratamento adequado ao tema, no que foi acompanhado pelos demais conselheiros.

Distorção - Ouvidor do CNJ, o conselheiro Fabiano Silveira disse ter recebido diversas reclamações sobre o crescente uso dos estagiários como força de trabalho substitutiva de servidores. “O estágio sofreria alguma degeneração porque a função de instrução e de caráter pedagógico se perderia e o tribunal se valeria dos estagiários como força de trabalho”, observou. Na mesma linha, alguns conselheiros sugeriram que a resolução abordasse não apenas critérios de seleção, mas estabelecesse limites para esse tipo e contratação.

Dados da edição 2015 do relatório Justiça em Números, produzido anualmente pelo CNJ, indicam que o número de estagiários subiu 69,4% entre 2009 e 2014, chegando a marca de 60.241 contratos no ano passado. No mesmo período, a variação de servidores foi de 22,6%, e da força de trabalho total foi de 32,9%. Em 2014, o Judiciário tinha 278,7 mil servidores.

Item 9 – Recurso Administrativo no Pedido de Providências 0005794-75.2013.2.00.0000.

Deborah Zampier
Agência CNJ de Notícias

 

Notícias

Herança digital e o testamento como aliado

Herança digital e o testamento como aliado Thauane Prieto Rocha A herança digital ganha destaque como parte essencial do testamento, permitindo que o testador decida sobre bens e memórias digitais após a morte. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado em 28 de abril de 2025 08:08 Ao realizar uma...

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório Gabriel Vaccari Holding/Sucessão: Cuidado online! Artigo expõe riscos de soluções fáceis (procuração, S.A., 3 células). Evite armadilhas fiscais/legais. Leitura essencial para famílias e advogados. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado...

Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido

Processo Familiar Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido Mário Luiz Delgado 20 de abril de 2025, 8h00 Os bens recebidos em antecipação da herança necessária (legítima), nos moldes do artigo 544 do CC [6], quando “conferidos” pelo herdeiro após a abertura da sucessão, NÃO...

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário Amanda Fonseca Perrut No presente artigo, abordamos pontos cruciais sobre inventário, como prazo, multas e recolhimento de tributos, dentre outros. segunda-feira, 21 de abril de 2025 Atualizado em 17 de abril de 2025 14:23 De modo a auxiliar...

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório Amanda Fonseca Perrut A indicação de bens específicos pelo testador a determinado herdeiro é possível e evita eventuais disputas sucessórias. quinta-feira, 17 de abril de 2025 Atualizado às 09:11 É juridicamente possível atribuir...