CNJ reafirma competência para cobrar priorização do 1º grau de Justiça

Liminar de Rogério Nascimento, ratificada pelo CNJ, reafirma poder do órgão de cobrar priorização na alocação da força de trabalho da Justiça. FOTO: Luiz Silveira/Agência CNJ

CNJ reafirma competência para cobrar priorização do 1º grau de Justiça

06/03/2018 - 15h02

Por maioria de votos, os conselheiros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reafirmaram o papel do órgão de cobrar o cumprimento da priorização do primeiro grau de Justiça, conforme estabelecido pela Resolução CNJ n. 219, de 2016.

A norma, cujo prazo de cumprimento expirou em julho de 2017, determinou a redistribuição de pessoal para priorizar a força de trabalho do primeiro grau da Justiça, já que é nas unidades da primeira instância, sobretudo as varas, que tramita a maioria dos processos na Justiça brasileira.

O caso julgado pelo Plenário do CNJ, durante a sua 267ª Sessão ordinária, nesta terça-feira (6/3), envolvia o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1), do Rio de Janeiro/RJ. Em fevereiro, o conselheiro Rogério Nascimento determinou, por meio de uma liminar, a transferência de 66 servidores e 35 cargos em funções comissionadas do segundo para o primeiro grau de Justiça, o que deve ser feito no prazo máximo de dois meses.

A liminar foi ratificada pela maioria dos conselheiros do CNJ. De acordo com o Rogerio Nascimento, embora o Tribunal tenha reconhecido a necessidade de redistribuição de servidores, a liminar foi dada diante da ausência de seus esforços do órgão para cumprir a resolução. “Se há carência de servidores no primeiro e no segundo grau, a política de atenção ao primeiro grau impõe que quem arque com o ônus da carência não seja o primeiro grau”, disse o conselheiro.

 

“Competência não se renuncia”
O ministro Aloysio Corrêa da Veiga divergiu do voto apresentado pelo relator, por entender que este tipo de decisão caberia ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). O entendimento foi acompanhado pelo ministro João Otávio de Noronha, Corregedor Nacional de Justiça, que ressaltou a competência do CSJT para questões administrativas na Justiça do Trabalho, e do Conselho da Justiça Federal (CJF), no âmbito da Justiça Federal.

No entanto, a ministra Cármen Lúcia, presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu que o STF já afirmou expressamente que o CNJ não é um órgão recursal administrativo e que é de sua competência verificar, controlar e supervisionar as atividades administrativas dos tribunais. “As competências do CNJ são constitucionais, e competência não se renuncia”, disse a ministra.

Desequilíbrio de forças
De acordo com o relatório Justiça em Números 2017, elaborado pelo CNJ, embora tenham de lidar com 94% do volume de processos na Justiça, os funcionários das varas e das demais unidades judiciárias da primeira instância representam apenas 66% dos cargos em comissão, 74% das funções comissionadas e 84% dos servidores da área judiciária nos tribunais.

Além disso, o relatório revelou ainda que, em 2016, a carga de trabalho de um juiz de primeira instância (7.192 processos) foi quase o dobro de um colega da segunda instância (3.384). A discrepância se repetiu em relação aos servidores – 583 processos para cada servidor do primeiro grau e 263, para aqueles da segunda instância.

"A Resolução 219 é importante para a democratização interna do Poder Judiciário, a melhor distribuição de recursos humanos e orçamentários e a eficiência da Justiça”, diz o conselheiro do CNJ Luciano Frota. Na opinião do conselheiro Fernando Mattos, a maior parte dos tribunais está ciente da importância da resolução, mas alguns usam de todo tipo de mecanismo para não a implementar. “É importante que a nova composição do CNJ reafirme a resolução 219”, disse.
Número do processo: Pedido de Providências 0008540-71.2017.2.00.0000

 

Luiza Fariello

Agência CNJ de Notícias

Notícias

Brasil triplica agricultura sem desmatar mais

06/06/11 - 00:00 > AGRONEGÓCIOS Brasil triplica agricultura sem desmatar mais Daniel PopovBruno Cirillo São Paulo - O Brasil pode triplicar sua produção agrícola sem a derrubada de uma única árvore. Nos últimos 25 anos, a produtividade agrícola deu um salto enorme no País: a do feijão cresceu...

"Processo eletrônico exclui cidadão do Judiciário"

OAB denuncia: processo eletrônico caótico exclui cidadão do Judiciário Belo Horizonte (MG), 03/06/2011 - O Colégio de Presidentes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) denunciou hoje (03) o fato de o processo eletrônico estar excluindo o cidadão da Justiça brasileira. Em...

Lei de Propriedade Industrial

03/06/2011 - 08h43 DECISÃO Fabricante do Sorine não consegue impedir concorrência de marca parecida A empresa Pharmascience Laboratórios Ltda. poderá continuar produzindo e vendendo o descongestionante nasal Sorinan. A marca vinha sendo contestada pela Aché Laboratórios Farmacêuticos S/A, que...

Avaliação insatisfatória

Fonte: MEC Cursos de direito com avaliação insatisfatória terão de reduzir vagas      Quinta-feira, 02 de junho de 2011 - 10:08  A Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres) do Ministério da Educação determinou a 136 cursos de direito a redução de...

Guerra fiscal

  Lei não pode dar incentivo sem acordo entre estados O Supremo Tribunal Federal assumiu papel importante na guerra fiscal entre os estados brasileiros na quarta-feira (1º/6). Por decisão unânime do Plenário, definiu que os estados não podem conceder benefícios fiscais sem acordo entre todas...