CNJ Serviço: conheça a norma do teletrabalho no Judiciário

FOTO/iStock

CNJ Serviço: conheça a norma do teletrabalho no Judiciário

26/06/2017 - 07h30

O teletrabalho foi regulamentado há pouco mais de um ano com a publicação da Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) n. 227, de 15 de junho de 2016, na intenção de melhorar a eficiência na Administração Pública e aprimorar a gestão de pessoas.

A adoção da modalidade é facultativa e a indicação dos servidores beneficiados com a medida deve ser feita pelos gestores e aprovada pelo presidente de cada tribunal.

No trabalho remoto, deve ser dada prioridade a gestantes e lactantes e a servidores com deficiência ou que tenham filhos, cônjuge ou dependentes com deficiência. Também merecem preferência aqueles que estejam em licença para acompanhamento de cônjuge ou demonstrem comprometimento e habilidades de autogerenciamento do tempo e organização do trabalho.

Entre os principais objetivos da resolução está a de promover mecanismos para atrair servidores, motivá-los e comprometê-los com os objetivos da instituição, economizar tempo e reduzir custo de deslocamento, aumentar a produtividade e a qualidade de trabalho, além de contribuir para a melhoria de programas socioambientais.

Vedado

A resolução do CNJ para o Poder Judiciário veda o teletrabalho para servidores em cargos de direção ou chefia, em estágio probatório ou que tenham subordinados. Também impede que a prática seja executada fora do país, a não ser que o funcionário obtenha do tribunal licença para acompanhar o cônjuge. Nos locais que optarem pela modalidade, no máximo 30% dos trabalhadores da unidade poderão adotar esse tipo de trabalho, mas o percentual pode ser ampliado a 50% do quadro, a critério da presidência do tribunal.

Desempenho

Os gestores devem estabelecer as metas de desempenho a serem cumpridas pelo servidor e elaborar um plano de trabalho individualizado. A Resolução n. 227 deixa a cargo de cada tribunal a definição da meta de desempenho a ser fixada, mas estabelece que ela deve ser superior à dos colaboradores que trabalham na modalidade presencial.

Adequação da norma

Os tribunais podem adequar a Resolução às suas normas, como ocorreu no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que regulamentou o tema em 2013 de forma pioneira.

Em 2016, com a aprovação da Resolução do CNJ, a norma que regia a atividade no TRF4 (Resolução n. 92/2013) foi revisada, dando origem à Resolução n. 134/2016, que estabelece que a produtividade do servidor daquele tribunal no trabalho à distância deve ser até 10% superior ao do trabalhador presencial.

Outra peculiaridade do teletrabalho no TRF4 é que idosos ou pais com filhos de até dois anos ou adotantes até completar dois anos de adoção têm prioridade na seleção para o trabalho remoto. A norma do TRF4 determina ainda que o colaborador deve cumprir no mínimo um dia de atividade presencial a cada período de 30 dias de trabalho à distância ou 12 dias anuais com trabalho presencial a cada 90 dias, caso o serviço seja feito em localidade diferente da lotação do servidor.

A prática do teletrabalho está prevista na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) desde 2011.

Agência CNJ de Notícias

Notícias

A renúncia à herança e seus efeitos no processo sucessório

A renúncia à herança e seus efeitos no processo sucessório Pedro Henrique Paffili Izá O STJ reafirma que renúncia ou aceitação de herança é irrevogável, protegendo segurança jurídica e limites da sobrepartilha. quinta-feira, 25 de setembro de 2025 Atualizado às 07:38 No recente julgamento do REsp...

Idosa de 76 anos obtém divórcio judicial para oficializar novo casamento

Idosa de 76 anos obtém divórcio judicial para oficializar novo casamento 23/09/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do DPE-TO) No Tocantins, uma idosa de 76 anos conseguiu formalizar o divórcio de um casamento que havia se dissolvido na prática há mais de duas décadas. A...

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país Entre 2020 e 2024, número de procedimentos cresceu 49,7%, segundo o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal O volume de famílias que têm resolvido a partilha de bens de forma extrajudicial vem aumentando desde 2020, quando foi...

Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação

Ex é para sempre Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação Danilo Vital 22 de setembro de 2025, 19h18 “Enquanto os haveres não forem efetivamente pagos ao ex-cônjuge, permanece seu direito de crédito em face da sociedade, que deve incidir também sobre os lucros e...

Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário

Bem intocável Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário Danilo Vital 18 de setembro de 2025, 17h50 “Na hipótese em que o bem imóvel for qualificado como bem de família, ainda que esteja incluído em ação de inventário, deve ser assegurada a sua impenhorabilidade no...