CNJ Serviço: Conheça as etapas até o julgamento do Tribunal do Júri

O trabalho da Polícia Civil inclui o recolhimento de provas materiais. FOTO: Arquivo

CNJ Serviço: Conheça as etapas até o julgamento do Tribunal do Júri

12/11/2018 - 08h00

A Constituição Federal de 1988 (art. 5º, XXXVIII) estabelece que é do Tribunal do Júri a competência para o julgamento de crimes dolosos contra a vida (homicídio, infanticídio, aborto e o auxílio, indução ou instigação ao suicídio). No entanto, antes da sessão de julgamento, há um rito detalhado que deve ser seguido.

O primeiro passo é a investigação da cena do crime. Quando ocorre um homicídio, em regra, a Polícia Militar é a primeira a chegar ao local e promover o isolamento da área. Em seguida, o trabalho fica por conta da Polícia Civil, que recolhe provas materiais, ouve pessoas que testemunharam o crime e leva o corpo ao Instituto Médico Legal (IML). Tudo é feito por agentes da delegacia responsável pela área onde houve o assassinato.

Na etapa seguinte, é instaurado o inquérito, que busca esclarecer a autoria e a motivação do crime. Para tanto, o delegado responsável pelo caso interroga testemunhas e familiares da vítima. Além disso, inclui no inquérito o laudo cadavérico da vítima, provas colhidas no local do crime e laudo do local.

Em até 30 dias, o inquérito tem de ser encaminhado ao Ministério Público (MP), órgão responsável por fazer a denúncia ao Poder Judiciário. Caso seja necessário, o promotor pode requerer ao juiz a concessão de mais prazo (até 90 dias) para o prosseguimento das investigações policiais.

Tão logo seja encerrada a fase investigativa, o MP oferece a denúncia ao tribunal estadual ou federal, iniciando assim a fase do juízo de acusação. Ao analisar o inquérito, o magistrado reconhece ou não a existência de indícios de autoria do crime, além de provas da sua materialidade.  No caso de o juiz aceitar a denúncia, inicia-se a ação penal e o acusado passa a ser considerado na condição de réu.

Depois de receber a denúncia, o magistrado responsável pelo caso, determina a citação do réu, que tem de apresentar sua defesa, por meio de resposta escrita, no prazo de 10 dias. Na sequência, o juiz ouve o MP sobre possíveis questões preliminares ou documentos apresentados.

O passo seguinte é a realização da audiência de instrução, oportunidade em que juiz ouve a vítima, no caso de tentativa de homicídio, testemunhas da acusação e da defesa. Esclarecimentos de peritos e acareações também podem ser feitos nesta fase. Por fim, o réu é interrogado e, em seguida, a acusação e a defesa apresentam alegações finais.

Se o magistrado não confirmar as suspeitas e indícios apontados pelo MP, ele prolata uma sentença de impronúncia. Isso não significa uma absolvição, mas apenas a conclusão de que, por ora, não há indícios suficientes para que o caso seja analisado pelo júri popular. O juiz pode ainda promover a desclassificação do crime, no caso da ausência de dolo, ou prolatar sentença de absolvição sumária, com a declaração da inocência do réu.

Quando decide pela pronúncia do réu, o magistrado admite a acusação feita e encaminha o processo para julgamento pelo Tribunal do Júri. Nesta decisão, o mérito é analisado de forma breve. Além disso, vigora o princípio “in dubio pro societate”, ou seja, em caso de dúvida, a favor da sociedade o magistrado deve levar o processo ao júri popular.

Agência CNJ de Notícias

Notícias

Advogados resistem a enviar petições por meio eletrônico

Extraído de DNT 20.04.2011 Advogados resistem a enviar petições por meio eletrônico Seccional paulista da OAB vai realizar um mutirão para digitalizar milhares de processos em papel No fórum da pequena cidade de Dois Irmãos do Buriti, no Mato Grosso do Sul, não há mais processos em papel. Tudo foi...

Todos contra o novo Código de Processo Civil

Brasil Econômico - Todos contra o novo Código de Processo Civil (20.04.11)   Maeli Prado Desde outubro de 2009, quando o presidente do Senado, José Sarney, convocou uma comissão de juristas para redesenhar o Código de Processo Civil (CPC), o novo texto daquele que é classificado como a espinha...

Jurisprudência: Testamento. Cláusulas Vitalícias. Abrandamento

Extraído de Recivil Jurisprudência: Testamento. Cláusulas Vitalícias. Abrandamento. A Turma asseverou ser possível, em situações excepcionais de necessidade financeira, flexibilizar a vedação do art. 1.676 do CC/1916 e abrandar as cláusulas vitalícias de inalienabilidade, impenhorabilidade e...

Violência doméstica

  Lei Maria da Penha vale para relação homoafetiva Embora a Lei Maria da Penha seja direcionada para os casos de violência contra a mulher, a proteção pode ser estendida para os homens vítimas de violência doméstica e familiar. O entendimento é do juiz Alcides da Fonseca Neto, da 11ª Vara...

Seguradora não pode exigir segunda perícia

Extraído de Olhar Direto 18/04/2011 - 14:57 Seguradora não pode exigir segunda perícia Conjur Se o INSS, com seus rigorosos critérios técnicos, reconhece a incapacidade do segurado, não será necessária outra perícia médica para comprovar a mesma situação diante da seguradora. A partir deste...