CNJ Serviço: conheça os regimes de bens definidos no casamento

Quando não é feita a escolha de forma objetiva, a legislação prevê a aplicação do Regime de Comunhão Parcial de Bens em casamentos. FOTO: TJPI

CNJ Serviço: conheça os regimes de bens definidos no casamento

05/11/2018 - 07h25

Casamento é um momento de intensa alegria e ninguém se casa pensando em se separar. No entanto, é muito importante dar atenção a parte burocrática do ato legal que envolve o vínculo do casal. Decidir qual será o regime de bens que será adotado pelos cônjuges é fundamental e deve ser tomada o quanto antes e de forma objetiva.

Quando essa escolha não é feita de forma objetiva no ato do casamento, no Cartório de Registro Civil, a legislação define que seja utilizado o Regime de Comunhão Parcial de Bens. Por meio desse regime, caso se divorciem, cada um recebe metade de todo patrimônio que foi construído em conjunto pelo casal durante o período em que estiveram juntos.

Para optar por outro tipo de regime de bens, o casal deverá realizar uma escritura pública, chamada Pacto Antenupcial, feita em Cartório de Notas, especificando o regime que prevalecerá ao longo do casamento. Além do regime de Comunhão Parcial, existe ainda o Regime de Comunhão Total de Bens, no qual cada um recebe metade de todo patrimônio do outro, mesmo que os bens tenham sido conquistados antes do casamento. Outra opção é o regime de Separação Total de Bens. Neste, cada parceiro permanece com o patrimônio que está exclusivamente no seu nome.

Existe ainda a possibilidade de um regime misto. Ele é chamado de “Participação final nos aquestos”. Neste modelo, o casal pode combinar mais de um regime. Para tanto, ambos precisam ter determinado as regras de partilha antes da união.

Agência CNJ de Notícias

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