CNJ Serviço: o que são as audiências de custódia

Brasília, 05/11/2105 --Audiência de Custódia - TJDFT. Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ

CNJ Serviço: o que são as audiências de custódia

04/02/2019 - 08h00 

A audiência de custódia é um instrumento processual que determina que todo preso capturado em flagrante deve ser levado à presença de uma autoridade judicial em até 24 horas. Nesse encontro, o juiz irá avaliar a legalidade, a necessidade e a adequação da continuidade da prisão ou da eventual concessão de liberdade, com ou sem a imposição de outras medidas cautelares. Não é julgado, neste momento, o crime em si, apenas o ato da detenção. A ideia central é que seja avaliado se o preso precisa, necessariamente, ser mantido em cárcere, ou pode responder pelo processo em liberdade.

Um dos principais objetivos das audiências de custódia é coibir a prisão ilegal, ou as desnecessárias (casos em que o detido pode responder em liberdade por não ter cometido crime com violência), evitando assim que presos de baixa periculosidade se misturem com pessoas violentas nos presídios. Para isso, durante a audiência de custódia também participam e são ouvidas as manifestações do Ministério Público, da Defensoria Pública ou do advogado do preso. Nesse momento, a autoridade judicial avaliará inclusive eventuais ocorrências de tortura ou de maus-tratos, entre outras irregularidades que possam ter ocorrido no ato da prisão.

Durante a audiência, o magistrado poderá pedir o relaxamento da prisão, ou a concessão de liberdade provisória, ou a substituição da prisão em flagrante por medidas cautelares diversas, ou poderá pedir a prisão preventiva, ou outros encaminhamentos de natureza assistencial.

Regulamentação
A audiência se tornou obrigatória após a apreciação e aprovação, pelo Supremo Tribunal Federal (STF) da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347 que pedia o reconhecimento da violação de direitos fundamentais da população carcerária. Em fevereiro de 2015, o Conselho Nacional de Justiça lançou um projeto para garantir a realização da audiência de custódia, e em dezembro entrou em vigor a Resolução CNJ nº 213/2015, que regulamenta tais audiências no Poder Judiciário.

A implementação das audiências de custódia está prevista em pactos e tratados internacionais assinados pelo Brasil, como o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e a Convenção Interamericana de Direitos Humanos, conhecida como Pacto de San Jose.

Agência CNJ de Notícias

 

Notícias

STJ mantém negativa de indenização por imóvel comprado após restrição ambiental

Restrição preexistente STJ mantém negativa de indenização por imóvel comprado após restrição ambiental Rescisória buscava afastar indenização por imóvel com restrição anterior à compra 1ª seção considerou que o bem foi adquirido após a imposição das restrições e que essas limitações já estavam...

É possível converter contrato de namoro em união estável?

É possível converter contrato de namoro em união estável? Rudyard Rios Contrato de namoro cresce, mas é raro no Brasil. sexta-feira, 30 de outubro de 2026 Atualizado em 29 de outubro de 2026 17:53 O crescimento do uso do chamado “contrato de namoro” no Brasil revela uma tentativa contemporânea de...

Imunidade de ITBI reduz custos e dá previsibilidade ao setor imobiliário

Menos imposto, mais negócio Imunidade de ITBI reduz custos e dá previsibilidade ao setor imobiliário Karla Gamba 28 de outubro de 2026, 14h05 Prefeituras exigiam o tributo quando a empresa destinatária dos imóveis tinha como atividade predominante a compra e venda, a locação ou o arrendamento de...

Compra e Venda pelo Espólio: leia o artigo completo

Compra e Venda pelo Espólio: leia o artigo completo Vanessa Silva, 4 horas ago  0  17 min read  85 Compra e venda outorgada pelo espólio: nomeação extrajudicial de inventariante como ponte para a escritura definitiva *Letícia Franco Maculan Assumpção **Paulo Hermano Soares Ribeiro "O...