CNJ Serviço: o que são medidas socioeducativas?

Equipe de juizas do CNJ fazem inspeção no antigo CAJE - Brasília, 18-09-2012. Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ

CNJ Serviço: o que são medidas socioeducativas?

13/05/2019 - 08h00

Medidas socioeducativas são respostas que o Estado dá ao adolescente que pratica ato infracional, entendido como crime ou contravenção penal pela legislação brasileira.

O Estatuto da Criança e do Adolescente define que adolescente é toda pessoa com idade entre 12 e 18 anos e nessa faixa etária o jovem que comete um ato infracional análogo a crime ou contravenção está sujeito às medidas socioeducativas.

Em alguns casos, as medidas socioeducativas podem ser aplicadas até o limite de 21 anos. Isso acontece em situações excepcionais quando um adolescente perto dos 18 anos comete um ato infracional.

No entanto, caso a contravenção ou crime tenha sido praticada após os 18 anos, a pessoa deixa de responder conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente e passa a estar sujeito à legislação penal comum.

Aplicação das medidas
Quem determina a aplicação de uma medida socioeducativa é o juiz da vara de infância e juventude. Somente o magistrado é quem tem competência para aplicar e acompanhar a execução da medida socioeducativa. Isso porque nenhum adolescente será privado de sua liberdade sem o devido processo legal.

Para determinar a medida, o juiz avalia, principalmente, o fato em que o adolescente se envolveu, analisando, também, a capacidade do adolescente em se submeter a determinada medida socioeducativa.

O magistrado determina qual medida socioeducativa é a mais adequada conforme o ato infracional praticado e se há ou não reincidência e, para isso, são consideradas as circunstâncias em que o fato aconteceu e a participação do adolescente no ato infracional.

O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece seis medidas socioeducativas:

Advertência – o juiz chama a atenção do adolescente que praticou ato infracional para que não repita o comportamento.

Reparação de dano – o juiz decide que o adolescente que praticou contravenção ou crime deve reparar o dano. Exemplo: reparar o dano provocado por pichações.

Prestação de serviço à comunidade – o juiz decide que o adolescente que praticou ato infracional preste serviço à comunidade por determinado período como forma de reparar o dano causado. Medida aplicada por período não excedente a seis meses junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres.

Liberdade assistida – o juiz decide que o ato infracional praticado pelo adolescente demanda que o Estado preste atenção maior àquele jovem. Nesses casos, um agente do Estado é destacado para procurar a família do adolescente ou ir à escola para verificar se há alguma demanda que o Estado precisa prover em relação ao jovem. Medida aplicada em situações em que o adolescente está, por exemplo, envolvido com drogadição. Nessa medida socioeducativa a ideia é que durante um período mínimo de seis meses o adolescente fique sendo acompanhado por agentes sociais do Estado.

Semi-liberdade – Regime pode ser determinado desde o início ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas. Nessa medida, a proposta é que o adolescente que cometeu um ato infracional passe a semana em instituição com a restrição de liberdade, com saída para atividades de estudo ou trabalho, sendo liberado nos fins semanas para convívio com a família.

Internação em estabelecimento educacional – Medida privativa de liberdade, com prazo determinado e que não exceda três anos, devendo sua manutenção ser reavaliada, no máximo a cada seis meses. Somente pode ser aplicada quando tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência à pessoa, por reiteração no cometimento de outras infrações graves, por descumprimento reiterado e injustificado da medida anteriormente imposta.

Agência CNJ de Notícias

Notícias

Adeus registro de imóvel apenas em cartório: o novo sistema eletrônico nacional que permite consultar matrícula certidão e ônus de qualquer imóvel do Brasil sem sair de casa

segunda-feira, 10 de agosto de 2026 Adeus registro de imóvel apenas em cartório: o novo sistema eletrônico nacional que permite consultar matrícula certidão e ônus de qualquer imóvel do Brasil sem sair de casa Sistema eletrônico nacional permite consultar matrícula e ônus de qualquer imóvel...

Tenho filhos menores. Posso fazer o divórcio no cartório?

Tenho filhos menores. Posso fazer o divórcio no cartório? Marina Biasoli de O. Lima “Tenho filhos menores. Posso fazer divórcio no cartório? Entenda quando o divórcio extrajudicial é possível e o que muda” terça-feira, 28 de julho de 2026 Atualizado às 17:05 Muita gente ainda acredita que quem tem...

Como estrangeiros compram imóveis no Brasil de forma remota

Como estrangeiros compram imóveis no Brasil de forma remota Digitalização dos cartórios, assinatura eletrônica e plataformas internacionais permitem que investidores concluam a compra de imóveis brasileiros sem sair de seus países Clayton Freitas 10/07/2026 18:29 - 13/07/2026 10:16 O comprador...