CNJ Serviço: o que significam guarda, poder familiar e tutela

CNJ esclarece termos jurídicos relacionados às crianças e adolescentes. FOTO: Luiz Silveira/Agência CNJ

CNJ Serviço: o que significam guarda, poder familiar e tutela

09/10/2017 - 07h00

No mês de outubro, em que se comemora o Dia das Crianças, o CNJ Serviço esclarece alguns termos jurídicos relacionados às crianças e adolescentes.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) define que é dever do Ministério Público promover e acompanhar os procedimentos de suspensão e destituição do poder familiar; nomeação e remoção de tutores; curadores e guardiães. As ações envolvendo a guarda, tutela e poder familiar de menores tramitam nas Varas de Infância e Juventude (VIJ).

Poder Familiar

O poder familiar está relacionado ao dever dos pais de sustento, guarda e educação dos filhos menores. Ou seja, é o conjunto de direitos e deveres atribuídos aos pais em relação à pessoa e aos bens dos filhos menores de 18 anos.

Trata-se do antigo poder pátrio, expressão do Código de 1916, que considerava que o poder era exercido exclusivamente pelo pai. A mudança de nomenclatura se deu em 2009, pela Lei n. 12.010, e alterações no Código Civil. Dessa forma, o poder familiar é dever conjunto dos pais, e a Constituição federal estabelece, em seu artigo 226, que "os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher".

Da mesma forma, o ECA determina que o poder familiar será exercido, em igualdade de condições, pelo pai e pela mãe. A perda ou suspensão do poder familiar podem ser decretadas judicialmente, nos casso previstos em lei e na hipótese de descumprimento injustificado dos deveres e obrigações dos pais.

A falta ou carência de recursos materiais, no entanto, não representa motivo suficiente para a suspensão ou perda do poder familiar. A condenação criminal do pai ou da mãe também não é motivo para perda do poder familiar, exceto na hipótese de condenações destes por crimes dolosos contra o próprio filho.

Além da decisão judicial, a extinção do poder familiar também ocorre pela morte dos pais ou do filho. Ocorre, ainda, pela emancipação, maioridade do filho ou adoção. Embora a adoção dependa do consentimento dos pais ou do representante legal da criança, esse consentimento é dispensado quando houve destituição do poder familiar.

Guarda

A guarda é uma das medidas jurídicas que legaliza a permanência de crianças ou adolescentes em lares substitutos, conferindo ao menor a condição de dependente, inclusive para fins previdenciários.

De acordo com o ECA, a guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais. 

O poder familiar não pode ser confundido com a guarda já que nem sempre quem detém o poder familiar possui a guarda da criança. Em caso de divórcio, por exemplo, a guarda pode ser concedida de forma unilateral para um dos pais, enquanto ambos continuam a ser detentores do poder familiar. Em caso de guarda compartilhada, ambos os pais detêm a guarda e o poder familiar.

Em alguns casos, a guarda pode ser solicitada com objetivo de proteger uma criança ou adolescente que se encontra em situação de risco pessoal ou social.

A guarda pode ser provisória ou definitiva, e pode ser revogada a qualquer tempo, podendo também ser concedida a abrigos, famílias guardiãs e famílias adotivas em estágio de convivência.

A medida permite a continuidade dos vínculos familiares, não altera a filiação e nem o registro civil. O guardião torna-se o responsável legal da criança, o que abrange a assistência material, afetiva e educacional até que ela complete 18 anos.

Família extensa

Conforme o ECA, entende-se por família extensa ou ampliada aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade.

Tutela

A tutela tem por objetivo proteger o menor cujos pais faleceram, são considerados judicialmente ausentes ou foram destituídos do poder familiar.

As varas de Infância são competentes para a nomeação de um tutor para proteger e administrar os bens das pessoas menores de 18 anos que se encontrem em situação de risco. O deferimento da tutela pressupõe prévia decretação de perda ou suspensão do poder familiar, o que implica necessariamente no dever de guarda.

Agência CNJ de Notícias

Luiza Fariello
CNJ

 

Notícias

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório  Ter, 12 de Abril de 2011 07:57 O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios alerta sobre um novo golpe que está sendo realizado em Brasília, falsamente relacionado aos Cartórios Extrajudiciais do TJDFT. O golpe consiste no envio de...

Nulidade absoluta pode ser sanada?

Extraído de JusBrasil Nulidade absoluta pode ser sanada?  Denise Cristina Mantovani Cera Extraído de: Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - 8 minutos atrás A nulidade absoluta é aquela em que a gravidade do ato viciado é flagrante e o prejuízo é manifesto. Diante de uma nulidade absoluta, o vício...

OAB irá ao Supremo contra agendamento de conversa entre advogado e preso

Extraído de JusBrasil OAB irá ao Supremo contra agendamento de conversa entre advogado e preso Extraído de: OAB - Rondônia - 1 hora atrás Brasília, 11/04/2011 - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), decidiu hoje (11) que irá ajuizar junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) Ação...

STJ admite continuidade delitiva entre estupro e atentado ao pudor

12/04/2011 - 09h09 DECISÃO Quinta Turma admite continuidade delitiva entre estupro e atentado ao pudor A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível a figura do crime continuado entre estupro e atentado violento ao pudor – tipos penais tratados separadamente pelo...

Exclusividade em contrato verbal garante indenização a representante comercial

12/04/2011 - 10h04 DECISÃO Exclusividade em contrato verbal garante indenização a representante comercial A contratação de outra empresa para atuar na mesma área de representação comercial pode ser entendida como rescisão imotivada de contrato e dar margem ao pagamento de indenização pela firma...