Cobrar ou não cobrar pela consulta jurídica?

Reprodução

Cobrar ou não cobrar pela consulta jurídica?

Compreenda os argumentos contra e a favor da cobrança pela consulta jurídica.

DIREITO HÁ 2 MESES
POR LUCIANA CACZAN
REPRODUÇÃO

Certamente cobrar ou não cobrar pela consulta é um dos temas mais polêmicos que existem na advocacia.

Antes de mais nada, pode-se dizer que a grande competitividade do mercado foi uma das principais responsáveis por dividir opiniões sobre o assunto.

Alguns profissionais, em vista da grande dificuldade em conseguir clientes, acabam por dispensar a cobrança da consulta, porém isso não é uma regra.

Na verdade, é correto afirmar que cada profissional tem as suas razões pessoais para instaurar ou não a cobrança pela consulta jurídica.

É preciso analisar os dois lados da questão

Todos sabemos que não há verdade absoluta nas questões de valor agregado (não o valor numérico, mas o sentimento que está atrelado ao exercício da profissão.

Um advogado é representa muito mais do que um profissional disposto a lutar pelos seus direitos: ele se torna um amigo, um confidente, um apoio para os mais variados problemas dos cidadãos.

Por isso, se você está na dúvida, cobrar ou não cobrar consulta jurídica deve ser decidido despois de considerar as opiniões a favor e contra tal cobrança.

Cobrar ou não cobrar pela consulta jurídica: por que se deve cobrar

Se levar em consideração o exercício de outras profissões liberais, como médicos, dentistas e psicólogos, o cliente já sabe de antemão que a consulta é cobrada.

Por que com o advogado é diferente? Afinal de contas, ele tira o seu sustento de seu trabalho e, assim como os profissionais citados acima, também estudou muito para ter a capacidade de resolver os mais diversos problemas que afligem os cidadãos.

A OAB/SP estabelece um valor mínimo de consulta em horário comercial, o qual é acrescido de cerca de 20% a 30% do valor, se a consulta ocorrer fora desse horário. Portanto, cobrar pela consulta jurídica não é uma prática ilegal ou algo que o valha.

Além disso, um profissional da advocacia deve saber precificar seus honorários de maneira justa porque compreende não só o valor (preço) do seu trabalho, como o valor agregado (emoção) que ele traz consigo.

Alguns profissionais, no entanto, podem se sentir incomodados em cobrar seus honorários por uma questão de autoestima, ou seja, eles simplesmente não confiam em seus conhecimentos para a prestação dos serviços.

Isso é algo pessoal e deverá ser trabalhado adequadamente para que o profissional seja capaz de viver da advocacia, aprendendo a precificar seu trabalho.

Outro ponto importante, é que o Novo Código de Ética da OAB do Brasil regulamenta agora a atuação pro bono. Portanto, caso julgue necessário, o profissional poderá atuar dessa forma, depois de analisar cada um dos casos que chegam até ele.

Por que não cobrar pela consulta jurídica

Argumentos de por que não cobrar pela consulta jurídica também abundam. Uma boa parcela dos profissionais escolheu não cobrar pela consulta jurídica por uma série de razões pessoais.

Para chegar à tal conclusão, os profissionais que optaram por não cobrar a consulta analisam alguns fatores, como:

- Região em que se encontram: os profissionais que atuam nos estados mais pobres do Brasil reconheceram que a cobrança pela consulta se torna um empecilho na contratação dos serviços.

- Muitos se considerem ainda inexperientes, como pouco tempo de ordem, para poder cobrar pela consulta.

- Que tipo de advocacia esses profissionais querem praticar: alguns profissionais encontram satisfação em exercer a profissão de uma forma menos mercantil e optam por não cobrarem pela consulta.

- Saber recusar um caso: não é porque não cobram consultas que assumem todos os casos que chegam até eles. Eles sabem filtrar os casos e pegar aqueles que, eventualmente, lhe trarão retorno financeiro.

A decisão é pessoal e intransferível

A polêmica continuará, isso é um fato. Cada profissional tem argumentos convincentes para justificar os dois lados dessa questão. Porém, é precisão ter cuidado para que uma decisão pessoal não prejudique a classe.

Só o próprio profissional poderá decidir se deve cobrar ou não cobrar pela consulta. Cada advogado deve ter o discernimento para escolher o que é melhor para a sua prática, de acordo com a sua vivência da profissão.

Origem da Foto/Fonte: Blog Exame da OAB

Notícias

CPI da CBF já conta com 114 assinaturas

16/03/2011 - 21h44 CPI da CBF já conta com 114 assinaturas Expectativa, porém, é que investigação não prospere; CBF faz operação-abafa e não comenta denúncias Eduardo Militão A CPI para investigar irregularidades no Comitê Organizador Local (COL) da Copa do Mundo de 2014 já tem 114 assinaturas,...

Recalls serão monitorados pelo Denatran

Extraído de domtotal 14/03/2011 | domtotal.com Recalls serão monitorados pelo Denatran   As informações sobre recall de veículos farão parte do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). A partir desta quinta-feira (17/3), os consumidores poderão saber, através do número do chassi do...

Embriaguez pode ser comprovada por bafômetro, diz STJ

Embriaguez pode ser comprovada por bafômetro, diz STJ 14 de março de 2011 | 19h 07 MARIÂNGELA GALLUCCI - Agência Estado O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que estados de embriaguez de motoristas podem ser comprovados por meio do teste do bafômetro e não apenas por exame de sangue. Os...

Aborto legal

  Decisão sobre antecipação terapêutica do parto Por Mauro César Bullara Arjona   O aborto de feto anencéfalo voltará a ser discutido pelo Supremo Tribunal Federal, segundo a pauta do tribunal constitucional. Atualmente, a legislação brasileira autoriza o aborto em duas hipóteses (aborto...

Acordo piloto de cooperação na área de patentes

Obama vai assinar com o Brasil acordo na área de análise de patentes 14/03/2011 17:26 Enviado por vinicius.doria, seg, 14/03/2011 - 17:26 InpePesquisa e InovaçãoUSPTOestados unidosobamapatente Alana Gandra Repórter da Agência Brasil Rio de Janeiro - Um acordo piloto de cooperação com o Brasil na...

TST manda sequestrar precatório em favor de idoso com câncer

Extraído de JusBrasil TST manda sequestrar precatório em favor de idoso com câncer Extraído de: Associação dos Advogados de São Paulo - 17 horas atrás Um ex-empregado do estado do Rio Grande do Sul, com 82 anos de idade, portador de câncer de próstata, sem condições financeiras para custear seu...