Combate à pedofilia

 

12/05/2011 - 19h18

Senado aprova infiltração de policiais na internet para investigar pedófilos 

 

O Plenário do Senado aprovou, nesta quinta-feira (12), um reforço ao combate à pedofilia no país: o PLS 100/10, que permite a infiltração de agentes policiais na internet para investigar crimes desse tipo. A matéria agora segue para análise da Câmara dos Deputados. O projeto foi um dos sete votados e aprovados na pauta temática de direitos sociais proposta para a sessão desta quinta.

O PLS 100/10, de autoria da CPI da Pedofilia, altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para prevenir e reprimir o chamado internet grooming, expressão inglesa que define o processo pelo qual o pedófilo, protegido pelo anonimato, seleciona e aborda pela rede as potenciais vítimas, crianças ou adolescentes e as vai preparando para aceitarem abusos. A palavra grooming pode ser traduzida por preparar, treinar, adestrar.

Segundo o relator da proposta, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), o projeto permite que o agente surpreenda o verdadeiro criminoso, evitando ou interrompendo a prática. A legislação ainda não trata de investigação de pedofilia por meio de infiltração de policiais na internet e, por isso, conforme observou Demóstenes, os juízes ainda estariam tendo cautela ao autorizar ações dessa natureza.

A infiltração, diz o texto, será sempre precedida de autorização judicial devidamente circunstanciada e fundamentada, que estabelecerá os limites da infiltração para a obtenção de prova. Esta será feita a pedido da polícia ou do Ministério Público, para investigações por até 720 dias, conforme modificação aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). No texto original, o prazo inicial seria de até 90 dias, com possibilidade de renovação, se necessário, mas apenas por até 360 dias. 

Limitações 

Para prevenir a "vulgarização" do método, explicou o senador Demóstenes Torres em seu relatório, o pedido do delegado ou do Ministério Público deve justificar a necessidade da medida, além de trazer informações sobre quem será investigado, seja o nome ou o apelido usado na rede. Além disso, a infiltração somente será autorizada se não for possível obter a prova por outros meios. Os agentes podem ser também responsabilizados por eventuais excessos. 

Para Demóstenes, que também foi relator da CPI da Pedofilia, a infiltração é um poderoso instrumento de intimidação, que serve tanto à repressão quanto à prevenção. Em seu relatório na CCJ, o parlamentar afirmou que, tornada lei, "a proposta criará um ambiente de dúvida e insegurança para os pedófilos, que poderão ser surpreendidos por todo um aparato garantido pelo Estado e presente no outro lado da conexão".

Também comemorando a aprovação, o senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) afirmou que o projeto é um instrumento moderno para punir, erradicar e exorcizar a "coisa odiosa que é o crime da pedofilia".

 

                                                                                 Elina Rodrigues Pozzebom e Helena Daltro Pontual / Agência Senado

 

Notícias

Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse

Posse pacífica Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse Magistrada concluiu que autor comprovou posse contínua, pacífica e com ânimo de dono desde 1982. Da Redação quarta-feira, 11 de março de 2026 Atualizado às 16:01 A juíza de Direito Sara Fontes Carvalho de Araujo,...

STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida

Herança STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida Relatora entendeu que não há rompimento de testamento quando o autor mantém suas disposições mesmo ciente de ação de paternidade. 4ª turma entendeu que não há rompimento quando testador manteve disposição patrimonial mesmo...

Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral

Opinião Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral Marcos Dallarmi 6 de março de 2026, 6h39 Sob a ótica procedimental, a prática recomenda atenção a quatro pontos: prova do fato jurídico; precisão do resultado; segurança na formalização; e coerência pós-averbação. Confira...