Começa emissão do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural

MMA/Arquivo - Origem da Imagem/Fonte: Agência Brasil

Começa emissão do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural

Documento comprova regularidade de propriedade rural

Publicado em 17/08/2020 - 10:19 Por Pedro Peduzzi - Repórter da Agência Brasil - Brasília

Começa hoje (17), às 16h, a emissão do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) de 2020. É por meio desse documento que se comprova a regularidade do imóvel rural no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR), base de dados do governo federal, gerenciada pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

Para que o documento seja válido, é necessário que a Taxa de Serviços Cadastrais esteja quitada, o que pode ser feito na rede de atendimento do Banco do Brasil até o dia 15 de setembro. De acordo com o Incra, o valor é diferenciado conforme o tamanho da área. Caso a quitação não ocorra até a data limite, haverá cobrança de multa e juros.

A solicitação do documento pode ser feita por meio de computadores, smartphones, tablets, salas da Cidadania e unidades municipais de Cadastramento. A impressão do certificado é inviabilizada se as informações fornecidas divergirem daquelas constantes no SNCR.

“O interessado deve retificá-las por meio da Declaração para Cadastro Rural (DCR) e, com isso, o próprio sistema gera novo certificado com a Guia de Recolhimento da União (GRU) e valores atualizados”, informa o Incra em nota.

É com base nas informações dos cerca de 6,54 milhões de imóveis rurais espalhados pelo país, o que abrange, além da titularidade e localização, dados sobre o uso do imóvel, que as autoridades ampliam os conhecimentos sobre a malha fundiária brasileira, de forma a melhor gerenciá-la.

“Sem a apresentação do documento em cartório, não há como legalizar transferências, arrendar, hipotecar, desmembrar, remembrar ou realizar a partilha de qualquer imóvel rural”, explica o diretor de Governança Fundiária do Incra, Humberto Maciel.

A emissão eletrônica do CCIR poderá ser feita pela internet, a partir de banner que será publicado hoje no site do Incra e ainda na Sala da Cidadania Digital. Outra opção é utilizar as plataformas Google Play ou App Store para baixar o aplicativo “SNCR-Mobile” em dispositivos móveis.

De acordo com o Incra, quem não tem acesso à internet contará com o serviço nas salas da Cidadania das superintendências regionais do instituto, unidades avançadas da autarquia ou em uma Unidade Municipal de Cadastramento (UMC), instalada em parceria com prefeituras.

“A emissão do certificado ficará indisponível temporariamente no dia 17 de agosto até as 16h para geração do CCIR 2020. Após esse horário, os titulares de imóveis rurais poderão acessar o sistema para gerar o documento de sua propriedade ou posse”, complementa a nota divulgada pelo Incra.

Edição: Graça Adjuto
Agência Brasil

Notícias

Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel

Herança de dívida Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel 21 de março de 2026, 17h45 Segundo o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, a previsão de que o vendedor deveria “viabilizar” a transferência não significava responsabilidade exclusiva. Leia em...

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital Flávio Tartuce quarta-feira, 18 de março de 2026 Atualizado em 17 de março de 2026 11:38 A herança digital é um dos assuntos mais debatidos do Direito Privado contemporâneo, justamente pela falta de uma regulamentação legal mínima no...

Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor

segunda-feira, 16 de março de 2026 Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor Um imóvel não poder ser leiloado para penhorar uma dívida sem que haja a intimação pessoal do devedor. Com esse entendimento, a juíza Iolete Maria Fialho de Oliveira, da 22ª Vara Federal Cível da Seção...

STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito

Propriedade STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito Tema envolve interpretação do art. 1.242 do Código Civil e requisitos da usucapião ordinária. Da Redação terça-feira, 17 de março de 2026 Atualizado às 09:28 Na última semana, a 3ª turma do STJ reconheceu recibo de...