Comercialização de carne previamente moída poderá ser proibida

Cleia Viana / Câmara dos Deputados
27/10/2016 - 17h28

Comissão aprova proibição para venda de carne previamente moída

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 699/15, que proíbe a venda direta ao consumidor de carne previamente moída. A proposta é de autoria do deputado Rômulo Gouveia (PSD-PB) e recebeu parecer favorável do relator, deputado Aureo (SD-RJ).

 
Cleia Viana / Câmara dos Deputados
Reunião Ordinária. Dep. Áureo (SD-RJ)
Aureo: medida reduz riscos de contaminação do produto

O autor explicou que o Ministério da Agricultura emitiu em 2003 uma instrução normativa com regras específicas e restritivas para a comercialização de carne bovina, incluindo a moagem. A carne moída, por exemplo, deve ser embalada imediatamente após a moagem, devendo cada pacote do produto ter o peso máximo de um quilo e ser mantido sob resfriamento à temperatura de 0ºC a 4ºC ou, quando congelada, a -18ºC.

Para o relator, essas regras dificilmente são seguidas pelos açougues, o que torna a comercialização da carne moída um risco para os consumidores. “Vemos como uma boa solução a medida proposta no projeto, pois a proibição da venda de carne previamente moída elimina a maior parte dos riscos associados ao produto”, disse Aureo.

Carne industrializada
De acordo com a proposta, os estabelecimentos comerciais deverão moer a carne na hora da venda e na presença do consumidor, vedada a cobrança de acréscimo ou taxa. A proibição não se aplicará às carnes moídas industrializadas, desde que vistoriadas por órgão competente e portando os devidos selos de qualidade.

O descumprimento da medida sujeitará os infratores às sanções previstas na Lei 6.437/77, que trata das infrações à legislação sanitária federal. As sanções vão desde advertência e multa até suspensão de vendas e cancelamento de autorização para funcionamento de empresa.

Tramitação
O projeto, que já havia sido aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcelo Oliveira
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Descoberta de traição após núpcias não enseja anulação do casamento

Extraído de Arpen SP TJ-SC - Descoberta de traição após núpcias não enseja anulação do casamento A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve sentença da comarca de Itajaí, que julgou improcedente o pedido de anulação de casamento ajuizado por uma mulher que descobriu ter sido traída...

Repercussão geral

  STF julgará indulto e suspensão de direitos políticos Os ministros do Supremo Tribunal Federal entenderam que existe repercussão geral na discussão sobre a constitucionalidade ou não da extensão do indulto a medida de segurança decretada em relação a acusado considerado perigoso e submetido...

Distribuidora não pode vender a posto de concorrente

Extraído de domtotal 10/03/2011 | domtotal.com Distribuidora não pode vender a posto de concorrente Postos que firmam contrato de exclusividade com uma distribuidora de combustíveis estão obrigados a adquirir e revender os produtos apenas da empresa contratante. A decisão é da 15º Vara Federal do...

Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF

Quinta-feira, 10 de março de 2011 Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4571) com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual contesta...

STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos

09/03/2011 - 16h06 DECISÃO STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que reconheceu a união estável, pelo período de 18 anos, de um casal cujo homem faleceu, bem como a partilha dos bens...