Comissão analisa punição a 'herdeiros indignos'

 

11/03/2011 - 20h01

Comissão analisa punição a 'herdeiros indignos'

[O caso de Suzane von Richthofen, condenada pelo assassinato dos pais e deserdada pela Justiça, ganhou as páginas da imprensa]

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

A exclusão de herdeiros considerados indignos e dos declarados deserdados está na pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), que analisará nesta quarta-feira (16) o PLS 118/10. A matéria promove alterações em dispositivos do Código Civil, ampliando a relação dos legitimados a requerer à Justiça a declaração de impedimento dos considerados indignos de participação na sucessão de bens.

Atualmente, de acordo com o art. 1.814 do Código Civil, são excluídos da sucessão os herdeiros autores de homicídio doloso (ou tentativa) contra aquele que deixa os bens; aqueles que cometerem crime de calúnia ou contra a honra dos mesmos; e ainda os que usaram de violência ou fraude para direcionar a destinação da herança.

No entanto, ainda segundo o Código Civil, a exclusão deve ser determinada por sentença judicial por meio de ação declaratória de indignidade. Só podem mover esse tipo de ação pessoas com "interesse legítimo" na sucessão, como outros herdeiros e credores que se sintam prejudicados. O PLS 118/10, de autoria da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), abre a possibilidade para a intervenção do Ministério Público e de quem tiver "interesse moral" no assunto. 

Caso Richthofen 

O caso mais famoso de perda do direito à herança dos pais nos últimos anos é o de Suzane von Richthofen, condenada por participação, em outubro de 2002, no assassinato dos próprios pais, Mandred e Marísia von Richthofen. Suzana, que tinha 18 anos, permitiu a entrada dos executores do crime, os irmãos Cristian e Daniel Cravinhos, na casa da família. Ela também ficou responsável por tirar o irmão Andreas de casa na hora do crime.

No julgamento do caso pelo Tribunal do Júri de São Paulo, em 2006, Suzane foi condenada a 39 anos de prisão. Em fevereiro deste ano, a 1ª Vara de Família e Sucessões de Santo Amaro decidiu pela exclusão de Suzane da relação de herdeiros, a pedido de Andreas. Estima-se que os bens deixados pelo casal Richthofen somem cerca de R$ 11 milhões.

Suzane teria tentado convencer o irmão a não prosseguir com a ação visando à sua exclusão com o argumento de que não teria interesse na herança. Caso o irmão desistisse da ação, segundo a legislação atual, ela continuaria tendo direito a metade dos R$ 11 milhões. Porém, com as mudanças propostas no PLS 118/10, o Ministério Público poderia intervir em casos como esse para promover a ação. 

Ampliação dos efeitos 

O projeto de Maria do Carmo Alves também procura ampliar o alcance do instituto da indignidade sucessória. Além dos casos previstos atualmente, passa a ser excluído da sucessão por indignidade "aquele que houver abandonado, ou desamparado, econômica ou afetivamente, o autor da sucessão acometido de qualquer tipo de deficiência, alienação mental ou grave enfermidade".

O relator Demóstenes Torres (DEM-GO) já apresentou voto favorável à proposta. A reunião da CCJ está marcada para as 10h, na sala 3 da Ala Alexandre Costa no Anexo 2 do Senado.

Augusto Castro / Agência Senado
 

 

Notícias

STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar

Família STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar 4ª turma fixou solução inovadora proposta pelo ministro Buzzi. Da Redação sexta-feira, 6 de dezembro de 2019 Atualizado em 7 de dezembro de 2019 16:30 A 4ª turma do STJ concluiu na quinta-feira, 5, julgamento que...

Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento?

Opinião Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento? Lina Irano Friestino 19 de dezembro de 2025, 9h25 A decisão do STJ no REsp 2.195.589/GO reforça algo que, no fundo, já estava escrito na lógica do regime de bens: casar sob comunhão parcial significa dividir não...

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero Autor: Rodrigo da Cunha Pereira | Data de publicação: 16/12/2025 O Direito das Famílias e Sucessões está cada vez mais contratualizado. Isto é resultado da evolução e valorização da autonomia privada, que por sua vez, vem em consequência do...

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro Marcia Pons e Luiz Gustavo Tosta Autocuratela, agora regulamentada pelo CNJ, permite que qualquer pessoa escolha seu curador antecipadamente, reforçando autonomia e prevenindo conflitos familiares. terça-feira, 9 de dezembro de...