Comissão aprova serviço voluntário de jovens na PM e no Corpo de Bombeiros

 

07/07/2011 14:05

Comissão aprova serviço voluntário de jovens na PM e no Corpo de Bombeiros

 

Leonardo Prado
Claudio Cajado
Claudio Cajado apresentou substitutivo ao projeto original.

A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional aprovou no último dia 29 o Projeto de Lei 365/11, do deputado William Dib (PSDB-SP), que inclui no Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci - Lei 11.530/07) o projeto Policial/Bombeiro Cidadão. A proposta prevê o aproveitamento, pelas polícias militares e pelos corpos de bombeiros militares, de jovens recém-saídos do serviço militar obrigatório ou dispensados de sua prestação.

A ideia do autor é que esses jovens prestem serviço voluntariamente por um ano, com possibilidade de prorrogação, executando atividades de baixo risco em sua comunidade de origem. A medida, argumenta Dib, atenderia às necessidades da sociedade, pois liberaria policiais e bombeiros de carreira para atividades de mais alto risco e possibilitaria a formação desses jovens e sua colocação no mercado de trabalho.

Substitutivo
O texto aprovado foi um substitutivo do relator, deputado Claudio Cajado (DEM-BA), que fez alterações de redação para aprimorar a proposta. Uma das mudanças deixa claro no projeto que o serviço proposto será prestado na condição de policial ou bombeiro. Não será, como determina o texto original, um “serviço militar” prestado nas polícias militares ou nos corpos de bombeiros.

“A Lei do Serviço Militar (4.375/64) estabelece que o serviço militar será prestado apenas 'em organizações da ativa das Forças Armadas' ou 'em órgãos de formação de reserva', sendo o 'serviço prestado nas polícias militares, corpos de bombeiros e outras corporações' considerado de interesse militar. Portanto, não cabe dizer serviço militar no âmbito das Forças Auxiliares”, explicou Cajado.

O substitutivo também torna explícito que o trabalho desenvolvido pelo policial ou bombeiro cidadão obedecerá à legislação estadual ou distrital, aos regulamentos e às normas administrativas das corporações em que for instituído e poderá ser prorrogado a critério do governo de cada unidade federativa. O projeto original estabelece que o programa obedecerá à Lei do Serviço Militar.

“A Lei do Serviço Militar e o seu regulamento tratam exclusivamente de aspectos relativos ao serviço militar, sem descer a minudências de como será a sua execução, o que torna improcedente as suas invocações”, disse o relator.

O texto aprovado altera ainda a ementa da proposta para retirar dela a referência à Lei do Serviço Militar. O projeto original diz alterar essa lei, embora não haja nenhuma alteração de fato.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcelo Oliveira
 Agência Câmara de Notícias

Notícias

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial?

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial? Izabella Vasconcellos Santos Paz O artigo aborda a importância do contrato de namoro como proteção patrimonial em relacionamentos informais. terça-feira, 23 de dezembro de 2025 Atualizado às 13:24 "Os tempos são líquidos porque tudo muda tão...

STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar

Família STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar 4ª turma fixou solução inovadora proposta pelo ministro Buzzi. Da Redação sexta-feira, 6 de dezembro de 2019 Atualizado em 7 de dezembro de 2019 16:30 A 4ª turma do STJ concluiu na quinta-feira, 5, julgamento que...

Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento?

Opinião Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento? Lina Irano Friestino 19 de dezembro de 2025, 9h25 A decisão do STJ no REsp 2.195.589/GO reforça algo que, no fundo, já estava escrito na lógica do regime de bens: casar sob comunhão parcial significa dividir não...

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero Autor: Rodrigo da Cunha Pereira | Data de publicação: 16/12/2025 O Direito das Famílias e Sucessões está cada vez mais contratualizado. Isto é resultado da evolução e valorização da autonomia privada, que por sua vez, vem em consequência do...

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro Marcia Pons e Luiz Gustavo Tosta Autocuratela, agora regulamentada pelo CNJ, permite que qualquer pessoa escolha seu curador antecipadamente, reforçando autonomia e prevenindo conflitos familiares. terça-feira, 9 de dezembro de...