Comissão aprova uso da Cide para renovar frota de transporte público

06/07/2011 13:24

Comissão aprova uso da Cide para renovar frota de transporte público

 

Jorge Serejo
Dep. Mauro Mariani
O relator, Mauro Mariani, apresentou parecer favorável ao projeto.

A Comissão de Viação e Transportes aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei 7770/10, da deputada Sueli Vidigal (PDT-ES), que permite aos estados o uso de recursos da Cide sobre combustíveis para financiamento da renovação da frota de transporte público ferroviário, aquaviário e rodoviário.

A proposta altera a lei que regulamenta a partilha da Cide-Combustíveis (Lei 10.866/04). Atualmente, a lei autoriza o uso dos recursos repassados aos estados apenas em programas de infra-estrutura de transportes, o que na prática tem representado investimentos na recuperação da malha viária dos estados.

O relator da proposta na comissão, deputado Mauro Mariani (PMDB-SC), apresentou parecer favorável ao projeto. Segundo ele, a proposta é um passo importante para viabilizar um programa de renovação da frota de veículos automotores do País.

Mariani lembra que grande parte dos veículos automotores em circulação têm idade média de 15 anos e manutenção precária, o que acaba produzindo engarrafamentos e acidentes de trânsito, além de poluição ambiental.

O parlamentar acrescenta que todo ano ocorre a inserção de milhares de veículos novos na malha viária do País, que passam a disputar espaço nas vias com os veículos velhos, adensando cada vez mais o tráfego. “Para reverter essa situação, será necessária a implantação de um programa de renovação da frota que permita a retirada de circulação dos veículos precários”, afirma.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Da Redação/ JMP
Agência Câmara de Notícias

 

 

 

 

 

 * Cide: A Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) é um tributo de competência da União que pode ser instituído em diversas áreas. A mais conhecida é a Cide-Combustíveis. Instituída em 2001, ela incide sobre importação e comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e álcool. Os recursos da Cide-Combustíveis são destinados, entre outras áreas, para infraestrutura de transportes.

 

Notícias

Herança digital e o testamento como aliado

Herança digital e o testamento como aliado Thauane Prieto Rocha A herança digital ganha destaque como parte essencial do testamento, permitindo que o testador decida sobre bens e memórias digitais após a morte. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado em 28 de abril de 2025 08:08 Ao realizar uma...

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório Gabriel Vaccari Holding/Sucessão: Cuidado online! Artigo expõe riscos de soluções fáceis (procuração, S.A., 3 células). Evite armadilhas fiscais/legais. Leitura essencial para famílias e advogados. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado...

Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido

Processo Familiar Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido Mário Luiz Delgado 20 de abril de 2025, 8h00 Os bens recebidos em antecipação da herança necessária (legítima), nos moldes do artigo 544 do CC [6], quando “conferidos” pelo herdeiro após a abertura da sucessão, NÃO...

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário Amanda Fonseca Perrut No presente artigo, abordamos pontos cruciais sobre inventário, como prazo, multas e recolhimento de tributos, dentre outros. segunda-feira, 21 de abril de 2025 Atualizado em 17 de abril de 2025 14:23 De modo a auxiliar...

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório Amanda Fonseca Perrut A indicação de bens específicos pelo testador a determinado herdeiro é possível e evita eventuais disputas sucessórias. quinta-feira, 17 de abril de 2025 Atualizado às 09:11 É juridicamente possível atribuir...