Comissão aprova detenção para quem bloquear de forma indevida vias públicas

06/06/2012 18:58

Comissão aprova detenção para quem bloquear de forma indevida vias públicas

Os casos de bloqueio podem incluir, por exemplo, o depósito de mercadorias na via ou uma manifestação política que impeça o tráfego de veículos.

Diógenis Santos
Lúcio Vale
Vale: ultimamente aumentarm os bloqueios de importantes vias urbanas.

A Comissão de Viação e Transportes aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei 6268/09, do deputado Maurício Quintella Lessa (PR-AL), que tipifica o crime de obstrução indevida de via pública.

Os casos de bloqueio podem incluir, por exemplo, o depósito de mercadorias na via ou uma manifestação política que impeça o tráfego de veículos. A pena para quem bloquear será detenção de um a dois anos e multa.

O projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), que prevê apenas a aplicação de sanções administrativas para quem obstruir uma via pública. O artigo 245 classifica como grave o uso da pista para depósito de mercadorias, materiais ou equipamentos sem autorização do Detran local. A pena, nesse caso, é multa e remoção do material.

Já o artigo 246 do Código caracteriza como infração gravíssima a obstrução de via pública indevidamente, mas a pena se restringe à aplicação de multa.

O relator, deputado Lúcio Vale (PR-PR), disse que nos últimos tempos houve um aumento da ocorrência de bloqueio de rodovias ou de importantes vias urbanas para manifestações de cunho social ou político. “Esses bloqueios, mesmo de curta duração, têm trazido sérios transtornos para a fluidez do trânsito das nossas cidades. A retenção das pessoas nesses bloqueios gera grande prejuízo de ordem econômica, em razão dos atrasos e descumprimentos dos compromissos agendados”, destacou.

Vale lembrou que o Código de Trânsito Brasileiro caracteriza como infração gravíssima o ato de obstaculizar a via pública indevidamente e prevê multa, que pode ser agravada em até cinco vezes, a critério da autoridade de trânsito, em função do risco gerado à segurança das pessoas. “Mas essas punições não parecem suficientes para coibir ações desse tipo”, disse.

Tramitação
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive no mérito. Depois será votada em Plenário.

Reportagem – Jaciene Alves
Edição – Regina Céli Assumpção - Foto: Diógenis Santos

Agência Câmara de Notícias
 
 


 

Notícias

Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito

COISAS SEPARADAS Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito Rafa Santos 20 de junho de 2025, 7h26 Na mesma decisão, o juiz também negou pedido de suspensão do processo e homologou a arrematação do imóvel e a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na...

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual Milena Cintra de Souza O crescimento na procura da via extrajudicial para realização de inventários em todo o país e as novidades trazidas pela resolução 571/24 do CNJ. quinta-feira, 12 de junho de 2025 Atualizado às...

Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza

FORA DA REGRA Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza Martina Colafemina 12 de junho de 2025, 8h16 Em sua análise, a juíza deu exemplos de artigos que dizem que é nulo qualquer contrato celebrado por uma pessoa absolutamente incapaz. Entretanto, ela analisou que a validade...