Comissão aprova permissão para microempresa participar do mercado de capitais

Arquivo/Gustavo Lima
21/11/2014 - 13h37

Comissão aprova permissão para microempresa participar do mercado de capitais

A Comissão de Desenvolvimento Econômico Indústria e Comércio aprovou, no começo de novembro, proposta que autoriza micro e pequenas empresas (MPEs) a recorrerem ao mercado de capitais para captarem recursos financeiros para desenvolvimento e expansão das atividades.

De acordo com a proposta, micro e pequenas empresas poderão receber, por meio de ações ou fundos de investimentos privados, recursos de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, incluindo sociedades anônimas (S/A) e sociedades por conta de participação.

Arquivo/Gustavo Lima
Otavio Leite
Leite: uma das grandes barreiras para a expansão de empresas é a falta de recursos para o desenvolvimento 
de projetos.
 

Foi aprovado um substitutivo do relator, deputado Antonio Balhmann (Pros-CE), para o Projeto de Lei Complementar (PLP) 368/13, do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ). “É um projeto de lei que abre para micro e pequenas empresas a possibilidade de ser financiada pelo mercado de capitais, para obter os recursos que garantam a essas empresas a sua expansão e, em especial, o desenvolvimento de projetos inovadores para o Brasil”, disse o relator.

Impedimento
Atualmente, a Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Lei Complementar Federal 123/06) veda a adesão ao Simples Nacional das MPEs que tenham entre seus proprietários outras pessoas jurídicas.

Pelo texto aprovado na comissão, as MPEs estariam livres desse impedimento e poderiam acessar o mercado de capitais sem ter que deixar o regime de tributação simplificada do Simples Nacional.

Veto
Em agosto deste ano, uma emenda com esse objetivo chegou a ser incluída no texto-base do Projeto de Lei Complementar 221/12, que universalizou o acesso do setor de serviços aos benefícios do Simples.

Ao sancionar o projeto, no entanto, na forma da Lei Complementar 147/14, a presidente Dilma Rousseff acabou vetando a autorização. A razão do veto foi exatamente o dispositivo do estatuto das Micro e Pequenas que proíbe essas empresas de aderirem ao Simples caso tenham em composição societária a participação de outras empresas.

Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será analisada pelo Plenário.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein
Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Alienação a non domino é imprescritível, decide TRF-1

Alienação a non domino é imprescritível, decide TRF-1 Publicado em: 25/05/2026 A alienação a non domino de bens públicos, ou seja, feita por quem não detém a propriedade do imóvel, caracteriza ato absolutamente nulo ou inexistente, sendo, portanto, imprescritível. Com esse entendimento, a 6ª Turma...

STJ muda jogo do Airbnb: locação por temporada agora passa pelo condomínio

STJ muda jogo do Airbnb: locação por temporada agora passa pelo condomínio Condomínios podem decidir sobre limitação dessa modalidade em suas convenções, mas precisará de quórum de dois terços para conseguir aprovar medida Anna França 15/05/2026 08h00 • Atualizado 6 dias atrás A decisão do Superior...