Comissão de Constituição e Justiça aprova PEC da Música

09/05/2012 - 15h20 Comissões - Justiça - Atualizado em 09/05/2012 - 20h33

Comissão de Constituição e Justiça aprova PEC da Música

Simone Franco, Iara Guimarães Altafin

Proposta de emenda à Constituição (PEC 123/11) que isenta de impostos CDs e DVDs com obras musicais de autores brasileiros foi aprovada, nesta quarta-feira (9), na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Conhecida por PEC da Música, seu objetivo é reduzir o preço dos produtos ao consumidor e, assim, desestimular a venda de reproduções piratas.

A iniciativa livra de impostos CDs e DVDs produzidos no Brasil “contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros, bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham”. O benefício, no entanto, não alcança o processo de replicação industrial, que continuará a ser tributado.

Em seu voto favorável, o relator, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), lembrou que a isenção, se efetivada, irá assegurar ao setor fonográfico benefícios fiscais já concedidos a livros, revistas e jornais.

A extensão desses incentivos foi comemorada pelo senador Aécio Neves (PSDB-MG), para quem o barateamento da produção musical brasileira vai impulsionar a vendagem e o lançamento de novos artistas no mercado.

Em nome da Frente Parlamentar da Cultura, a senadora Ana Rita (PT-ES) também se manifestou a favor da proposta, observando que a medida pode reduzir os preços de CDs e DVDs em 25%. Os senadores Inácio Arruda (PCdoB-CE) e Francisco Dornelles (PP-RJ) também seguiram a recomendação da Frente Parlamentar da Cultura.

Zona Franca

A matéria foi aprovada com o voto contrário do senador Eduardo Braga (PMDB-AM). Ele fez questão de deixar claro que sua posição não representava desapreço pela cultura e pelos artistas brasileiros. Foi motivada, acrescentou, pelo risco de a desoneração fiscal da produção musical ameaçar a indústria fonográfica e de vídeo instalada na Zona Franca de Manaus (ZFM).

- Nós, do Amazonas, não temos nada contra incentivos à cultura brasileira, aos compositores e intérpretes da música brasileira. Mas acreditamos que a aprovação desta PEC não garantirá o combate à pirataria e não terá os efeitos esperados pelos seus defensores – declarou Eduardo Braga, informando que a ZFM detém 98% da indústria fonográfica e de vídeo e emprega sete mil trabalhadores no setor.

A senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) também ressaltou o temor de que essa isenção tributária venha provocar o deslocamento do parque produtivo de Manaus para outras regiões do país, mais especificamente para o eixo Rio-São Paulo, que concentra 80% dos consumidores desses produtos. Tanto ela quanto Eduardo Braga manifestaram preocupação com a PEC 123/11 em debate realizado pela CCJ na terça-feira (8).

Os senadores Magno Malta (PR-ES), Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), Pedro Taques (PDT-MT), Álvaro Dias (PSDB-PR) e Ricardo Ferraço (PMDB-ES) também deram apoio à proposta, que vai ao Plenário do Senado para votação em regime de urgência.

 

Agência Senado

 

Notícias

O inventariante judicial profissional e a evolução do Direito Sucessório

O inventariante judicial profissional e a evolução do Direito Sucessório Alexandre Correa Nasser de Melo O artigo analisa como o REsp 2.124.424/SP e o PL 1.518/25 inauguram uma nova era no Direito Sucessório, com a profissionalização e digitalização da inventariança judicial no Brasil. sexta-feira,...

Bem de família continua protegido mesmo durante o inventário, decide STJ

Bem de família continua protegido mesmo durante o inventário, decide STJ Alessandro Junqueira de Souza Peixoto O STJ decidiu que o imóvel usado como moradia por herdeiro é impenhorável, mesmo no inventário. Entenda como essa decisão protege o patrimônio e o direito à moradia da...

Ação de despejo pode incluir encargos locatícios até a condenação, diz STJ

Casa da Mãe Joana Ação de despejo pode incluir encargos locatícios até a condenação, diz STJ 12 de novembro de 2025, 11h40 Na avaliação do ministro, a referência às cláusulas contratuais feita pelo locador na petição inicial foi suficiente para que o locatário soubesse pelo que estava sendo...