Comissão aprova aviso obrigatório sobre recall na licença do veículo

10/12/2015 - 18h26

Comissão aprova aviso obrigatório sobre recall na licença do veículo

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou proposta que torna obrigatório o aviso direto ao consumidor no caso de recall de veículos. Conforme o texto, a informação será incluída pelos Detrans, a partir de notificação das montadoras, no Certificado de Licenciamento e Registro de Veículos, expedido anualmente para os proprietários, de forma que o veículo que não atender ao chamamento esteja impedido de ser licenciado.

Às custas das montadoras, os órgãos de trânsito também enviarão correspondência, com aviso de recebimento, aos consumidores. O objetivo é fazer com que a necessidade de recall não passe despercebida pelo proprietário de veículo.

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Jozi Araújo (PTB-AP), aos projetos de lei 1634/15, do deputado Nelson Marchezan Junior (PSDB-RS), e 2604/15, do deputado Vinicius Carvalho (PRB-SP). As duas propostas tratam do assunto e preveem o envio de correspondência, com aviso de recebimento, pelas montadoras ao consumidor em caso de recall de veículos.

Eficácia
O substitutivo altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), que hoje já determina que o fornecedor de produtos e serviços que tiver conhecimento de sua periculosidade posteriormente à entrada no mercado deverá comunicar o fato às autoridades e aos consumidores, por meio de anúncios publicitários, o que já ocorre inclusive no caso de recall de automóveis. O objetivo do aviso direto ao consumidor é dar mais eficácia ao recall.

Conforme o substitutivo, as montadoras e importadoras deverão repassar ao Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e ao Departamento Nacional Trânsito (Denatran) a relação dos veículos afetados e dos atendidos.

Os Detrans deverão dar baixa na relação constante do sistema de consulta do veículo assim que receber a informação de atendimento da montadora ou importadora.

“Não haverá investimentos significativos. Os procedimentos já são rotineiros. A montadora já informa eletronicamente o Contran [Conselho Nacional de Trânsito] da relação dos veículos afetados pelo recall bem como os automóveis atendidos. O Denatran já possui toda a expertise para envio de correspondências aos proprietários dos veículos e para anotar no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos e lançar as informações na consulta do veículo”, observou Jozi Araújo.

Ainda de acordo com o texto aprovado, o assunto será regulamentado pelo Contran.

Tramitação
A matéria tramita em caráter conclusivo e será analisada ainda pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcelo Oliveira
Origem da Foto/Fonte: Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Juiz penhora 50% dos presentes de casamento de devedor

Se deu mal Juiz penhora 50% dos presentes de casamento de devedor A medida foi adotada para garantir o pagamento de uma dívida pendente, dado que o executado, apesar de ostentar um elevado padrão financeiro, não cumpriu suas obrigações judiciais. Da Redação terça-feira, 27 de agosto de...

Troca de primeiro nome por apelido não depende de constrangimento ou vexame

SOCIALMENTE CONHECIDO Troca de primeiro nome por apelido não depende de constrangimento ou vexame Danilo Vital 20 de agosto de 2024, 13h51 “O distanciamento entre o nome civil e o nome social, por si só, é capaz de causar constrangimento”, afirmou a ministra ao votar pelo provimento do recurso...

Falta de prova de constituição em mora impede expropriação de imóvel

LEILÃO CANCELADO Falta de prova de constituição em mora impede expropriação de imóvel Paulo Batistella 20 de agosto de 2024, 9h53 A cliente alegou que o banco credor no caso se negou a receber o valor relativo à dívida dela sob o argumento de que a consolidação da propriedade já estava em...

STJ: Credor que assume dívida de recuperanda não tem prioridade

Sub-rogação STJ: Credor que assume dívida de recuperanda não tem prioridade Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva ressaltou que sub-rogação não confere direitos adicionais, mantendo o crédito vinculado ao contrato original. Da Redação sexta-feira, 16 de agosto de 2024 Atualizado às 13:56 Credores que...

Caso julgado pelo TJ-SP suscita debate sobre herança de bens digitais

Opinião Caso julgado pelo TJ-SP suscita debate sobre herança de bens digitais Marcelo Frullani Lopes 19 de agosto de 2024, 17h18 Como a legislação atual brasileira não trata especificamente da transmissão desses bens por herança, o Poder Judiciário foi convocado, em diversas ocasiões, a decidir o...

TJ/SP manda desvincular débitos anteriores à arrematação de imóvel

Hasta pública TJ/SP manda desvincular débitos anteriores à arrematação de imóvel Para colegiado, a manutenção dos débitos no cadastro do imóvel contraria o princípio da legalidade e poderia inviabilizar a venda do bem. Da Redação domingo, 18 de agosto de 2024 Atualizado em 16 de agosto de 2024...