Comissão aprova compra de trens por concessionária em nome da União

30/07/2015 - 12h30

Comissão aprova compra de trens por concessionária em nome da União

Gustavo Lima
Dep. Paulo Feijó
Paulo Feijó apresentou novo texto para impedir que concessionárias se apropriem dos bens sem repercussão para o frete.
 

A Comissão de Viação e Transportes aprovou, no último dia 15, proposta que permite às concessionárias de transporte ferroviário de passageiros e cargas comprar locomotivas e vagões em nome da União.

O texto aprovado na comissão é osubstitutivo do relator, deputado Paulo Feijó (PR-RJ), ao Projeto de Lei 7701/14, do ex-deputado Julio Lopes.

A proposta original também permitia a aquisição de equipamentos, peças e demais bens vinculados à prestação do transporte ferroviário. De acordo com o relator, o texto inicial é genérico e poderia ser usado para gastos de estrutura permanente, como a ferrovia, que não pode ser considerado investimento por ser obrigação da concessionária.

Feijó também condicionou que o custo do bem adquirido seja levado em conta na hora da revisão anual da tarifa, de acordo com norma da Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT). “Caso não haja a obrigação legal de transferência do benefício ao usuário, é grande o risco de que o ganho seja apropriado pelo concessionário sem qualquer repercussão para o frete.”

A proposta inclui a regra na Lei de Reestruturação dos Transportes Aquaviário e Terrestre (10.233/01). Segundo o relator, a medida busca estender os efeitos do princípio constitucional da imunidade recíproca - que impede União, estados e municípios de impor tributos uns aos outros – às concessionárias de transporte ferroviário.

Tramitação
De caráter conclusivo, a proposta ainda será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Daniella Cronemberger
Origem da Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Mulher falsifica atestado de óbito do marido para receber seguro de vida

Mulher falsifica atestado de óbito do marido para receber seguro de vida Ter, 02 de Agosto de 2011 08:14 A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais isentou a responsabilidade de um cartório de Juiz de Fora, na Zona da Mata, por ter emitido uma certidão de óbito a partir de um...

Foro eleito prevalece sobre o foro do local do fato

29/07/2011 - 08h54 DECISÃO Foro eleito pelas partes em contrato de adesão prevalece mesmo em ação de reparação de danos O foro eleito em contrato de adesão prevalece sobre o foro do local do fato ou do domicílio do réu? Os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)...

Na França, juiz não é sinônimo de status social

"Um juiz não é diferente dos demais trabalhadores" (29.07.11) A pressão sobre o Judiciário para reduzir os privilégios é sinal de que a sociedade não aceita mais a mentalidade, dos tempos do período colonial, de que o magistrado pertence a uma “casta” diferenciada. Essa é a avaliação do professor...

Supremo esclarece regras dos julgamentos por meio virtual

Sexta-feira, 29 de julho de 2011 Supremo esclarece regras dos julgamentos por meio virtual Com relação à reportagem publicada na edição de 25 de julho de 2011 e intitulada “STF julga mérito por meio virtual”, o Supremo Tribunal Federal presta os esclarecimentos que se seguem. Em primeiro lugar,...

Justiça amplia conceito ao afastar penhora

29/07/11 - 00:00 > Justiça amplia conceito ao afastar penhora Andréia Henriques São Paulo - A jurisprudência vem evoluindo e fugindo de interpretações literais para definir o conceito de bens de família impenhoráveis. Em decisão recente, a 40ª Vara Cível de São Paulo, confirmando entendimento...