Comissão aprova compra de trens por concessionária em nome da União

30/07/2015 - 12h30

Comissão aprova compra de trens por concessionária em nome da União

Gustavo Lima
Dep. Paulo Feijó
Paulo Feijó apresentou novo texto para impedir que concessionárias se apropriem dos bens sem repercussão para o frete.
 

A Comissão de Viação e Transportes aprovou, no último dia 15, proposta que permite às concessionárias de transporte ferroviário de passageiros e cargas comprar locomotivas e vagões em nome da União.

O texto aprovado na comissão é osubstitutivo do relator, deputado Paulo Feijó (PR-RJ), ao Projeto de Lei 7701/14, do ex-deputado Julio Lopes.

A proposta original também permitia a aquisição de equipamentos, peças e demais bens vinculados à prestação do transporte ferroviário. De acordo com o relator, o texto inicial é genérico e poderia ser usado para gastos de estrutura permanente, como a ferrovia, que não pode ser considerado investimento por ser obrigação da concessionária.

Feijó também condicionou que o custo do bem adquirido seja levado em conta na hora da revisão anual da tarifa, de acordo com norma da Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT). “Caso não haja a obrigação legal de transferência do benefício ao usuário, é grande o risco de que o ganho seja apropriado pelo concessionário sem qualquer repercussão para o frete.”

A proposta inclui a regra na Lei de Reestruturação dos Transportes Aquaviário e Terrestre (10.233/01). Segundo o relator, a medida busca estender os efeitos do princípio constitucional da imunidade recíproca - que impede União, estados e municípios de impor tributos uns aos outros – às concessionárias de transporte ferroviário.

Tramitação
De caráter conclusivo, a proposta ainda será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Daniella Cronemberger
Origem da Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Não é inconstitucional a proibição de uso de cigarro pelo Município

Não é inconstitucional a proibição de uso de cigarro pelo Município 21 de junho de 2011, às 16h34min Por João Batista Santafé Aguiar, Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul O Órgão Especial do TJRS decidiu nesta segunda-feira, 20/6, que não é inconstitucional a proibição no território do...

Reconhecida união estável de homem com esposa e amante

Extraído de Recivil Juiz reconhece união estável de homem com esposa e amante e manda dividir pensão O juiz Antônio José de Carvalho Araújo, substituto da 19ª Vara Federal, mandou a UFRPE (Universidade Federal Rural de Pernambuco) dividir a pensão por morte de um servidor entre a esposa, a amante e...

“Pink money”

17.JUN.11 - 21:00 O avanço do dinheiro rosa Decisão do Supremo Tribunal Federal valida as uniões estáveis entre casais do mesmo sexo e abre caminho para um novo - e bilionário - filão do setor financeiro brasileiro Por Juliana Schincariol Os bancos estão de olho no dinheiro cor-de-rosa. Não, nada a...

APOSENTADO PODERÁ SER ISENTO DE PAGAR TARIFAS BANCÁRIAS

Extraído de LegisCenter APOSENTADO COM MAIS DE 60 ANOS PODERÁ SER ISENTO DE PAGAR TARIFAS BANCÁRIAS 17/06/2011 13:41  O relator na comissão, deputado Luciano Moreira (PMDB-MA), apresentou uma emenda Aposentados com mais de 60 anos e que recebem até um salário mínimo poderão ser isentos de...

É inconstitucional lei municipal que impõe pena mais grave que o CTB

Terça-feira, 21 de junho de 2011 É inconstitucional lei municipal que impõe pena mais grave que o CTB   Teve repercussão geral reconhecida matéria referente à competência suplementar de município para legislar sobre trânsito e transporte, com imposição de sanções mais gravosas que aquelas...