Comissão aprova criação da função de juiz leigo nos juizados especiais federais

Gustavo Lima

02/10/2015 - 13h49

Comissão aprova criação da função de juiz leigo nos juizados especiais federais

Gustavo Lima
Deputado Benjamin Maranhão (PMDB-PB)
Benjamin Maranhão apresentou emenda para exigir que os candidatos a juiz sejam advogados com mais de cinco anos de experiência

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou proposta que cria a função de juiz leigo no âmbito dos juizados especiais federais. A figura do Juiz Leigo foi institucionalizada pela Lei 9.099/95.

O juiz leigo tem o papel de auxiliar de forma efetiva o juiz togado – que ingressou na carreira por concurso público de provas e títulos – em toda a fase de instrução do processo.

A medida está prevista no Projeto de Lei 1320/11, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP). A proposta permite o recrutamento de servidores estáveis do Poder Judiciário, titulares de cargo, emprego ou função privativa de bacharel em Direito, para o exercício da função.

Experiência
Relator na comissão, o deputado Benjamin Maranhão (SD-PB) defendeu a aprovação do projeto, apresentando emenda apenas para determinar a preferência na ocupação das funções de juízes leigos a advogados com mais de cinco anos de experiência, como já ocorre nos juizados especiais cíveis e criminais da Justiça ordinária.

Conforme a proposta, o desempenho da função ficará condicionado à aprovação em processo de seleção e estará limitado ao período de dois anos, admitida a recondução por uma única vez. O projeto altera a Lei 10.259/01, que institui os juizados especiais cíveis e criminais no âmbito da Justiça federal.

Competências
Compete ao juiz leigo, além de exercer as atividades conciliatórias (preliminares), efetuar ainda a instrução probatória e proferir sentença a ser submetida à apreciação do juiz togado, podendo este homologá-la, substituí-la ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis.

De acordo com o texto, o exercício da função de juiz leigo será considerado como de efetivo exercício, porém não remunerado, sendo, no entanto, assegurados os mesmos direitos e prerrogativas do jurado.

O projeto determina ainda que, durante o desempenho de suas funções, os juízes leigos ficarão impedidos de exercer a advocacia perante os juizados especiais.

Tramitação
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário
.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Newton Araújo
Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Espólio pode buscar dano moral do falecido: STJ corrige distorção

Espólio pode buscar dano moral do falecido: STJ corrige distorção Alessandro Junqueira de Souza Peixoto Ao reconhecer a legitimidade do espólio para ação por dano moral do falecido, o STJ reforça a lógica do inventário como instrumento de proteção patrimonial. terça-feira, 5 de maio de...

Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos

Prova de carinho Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos 21 de abril de 2026, 8h53 O juiz, por sua vez, entendeu que é possível estabelecer parentesco a partir de outras origens, além da consanguínea, como a afetividade — o que é assegurado pelo artigo 1.593 do...

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação 4ª turma manteve decisão sem analisar mérito por óbices processuais. Da Redação quarta-feira, 15 de abril de 2026 Atualizado às 11:09 A 4ª turma do STJ, por unanimidade, não conheceu de recurso especial em caso que discutia a...