Comissão aprova desconto em combustível para taxistas e caminhoneiros autônomos

06/11/2015 - 08h47

Comissão aprova desconto em combustível para taxistas e caminhoneiros autônomos

A Comissão de Minas e Energia aprovou o Projeto de Lei 6728/13, do deputado Sérgio Brito (PSD-BA), que obriga os postos de combustíveis a conceder desconto de 20% nas vendas realizadas para taxistas e caminhoneiros autônomos.

 
dep jose stedile 08/05/2015
Para Stédile, a proposta deve atenuar os impactos dos recentes aumentos dos preços dos combustíveis para taxistas e caminhoneiros autônomos

Pela proposta, esses descontos serão ressarcidos com recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide). Os postos apresentarão mensalmente à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) demonstrativo dos descontos concedidos, para obterem o ressarcimento.

Para obterem o desconto, os taxistas e caminhoneiros deverão comprovar serem proprietários de seus veículos e cadastrar-se junto aos respectivos sindicatos, que emitirão credencial, válida em todo o território nacional pelo prazo de dois anos. A credencial poderá ser renovada.

O parecer do relator, deputado Jose Stédile (PSB-RS), foi favorável à proposta. “Os taxistas e caminhoneiros autônomos sofrem com os elevados preços dos combustíveis, elevados pedágios nas estradas, baixa qualidade das rodovias e vias urbanas, além da insegurança decorrente dos serviços prestados”, disse.

Segundo ele, um dos principais custos para os taxistas e caminhoneiros autônomos é o custo com os combustíveis, que tiveram um aumento expressivo em 2015. “A proposta em tela tem o grande mérito de buscar atenuar os impactos dos elevados preços de combustíveis”, destacou.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania
.

Reportagem - Lara Haje 
Edição - Marcia Becker
Origem da Foto/Fonte: Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Venda de imóvel em duplicidade obriga a indenizar pelo valor atual do bem

A conta chega Venda de imóvel em duplicidade obriga a indenizar pelo valor atual do bem 7 de julho de 2026, 13h50 Com relação aos danos morais, a juíza entendeu que situação vivenciada pelo trabalhador rural ultrapassa o mero aborrecimento contratual e fixou a indenização em R$ 15 mil. Prossiga em...

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca usucapião e alienação fiduciária

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca usucapião e alienação fiduciária Periódico divulga teses firmadas pela Corte selecionadas pela novidade no âmbito do Tribunal e pela repercussão no meio jurídico. O Informativo de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça n. 894 (STJ) divulgou os...

Após DNA negativo, juíza homologa acordo de paternidade socioafetiva

Vínculos afetivos Após DNA negativo, juíza homologa acordo de paternidade socioafetiva Magistrada destacou que a filiação não se limita ao vínculo biológico, ao homologar acordo que reconheceu relação construída por afeto e convivência ao longo de 24 anos. Da Redação quarta-feira, 1 de julho de...