Comissão aprova desvinculação de dívida de IPVA de carro que vai a leilão

Valores devidos pelo antigo proprietário não serão cobrados do comprador em leilão

11/11/2016 - 13h35

Comissão aprova desvinculação de dívida de IPVA de carro que vai a leilão

 
Reprodução/TV Câmara
DEP. Enio Verri
Enio Verri: omissão tem feito com que veículos aproveitáveis sejam vendidos a ferro velho

A Comissão de Finanças e Tributação aprovou na quarta-feira (9) proposta (PLP 263/13) que desvincula do bem móvel as dívidas de tributos quando ele for vendido por meio de leilão administrativo. O texto aprovado, de autoria do deputado Hugo Leal (PSB-RJ), altera o Código Tributário Nacional (Lei 5.172/66). 

Na prática, o projeto estabelece que quando, por exemplo, um automóvel apreendido for a leilão, o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) devido pelo antigo proprietário não deverá ser cobrado do comprador. Atualmente o código só faz menção explícita à desvinculação de tributos de bens imóveis.

Ao recomendar a aprovação do projeto, o relator no colegiado, deputado Enio Verri (PT-PR), disse que a omissão tem dado margem a interpretações no sentido de que o IPVA devido pelo antigo proprietário de veículo apreendido pelas autoridades de trânsito deve quem compra o veículo em leilão. 

“A consequência material tem sido constrangimento das autoridades administrativas, que cobram o IPVA com medo de serem responsabilizadas, e a intimidação de potenciais compradores de veículos”, avalia o relator.

Verri diz ainda que essa situação acaba fazendo com que veículos aproveitáveis sejam vendidos como ferro velho apenas porque não é possível desvincular do veículo as dívidas do antigo proprietário.

Tramitação
O projeto será analisado ainda pela Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para o Plenário
.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon
Origem das Fotos/Fonte: Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Partilha após o divórcio: STJ decide que não há prescrição

Partilha após o divórcio: STJ decide que não há prescrição Alessandro Junqueira de Souza Peixoto Mesmo anos após o divórcio, você ainda tem direito ao que é seu. O STJ decidiu que bens não partilhados podem ser divididos a qualquer momento. Justiça nunca chega tarde. terça-feira, 10 de junho de...