Comissão aprova dissolução imediata de sociedades empresariais

Origem da Imagem/Fonte: Agência Câmara Notícias

15/12/2017 - 16h57

Comissão aprova dissolução imediata de sociedades empresariais

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços aprovou o Projeto de Lei 8534/17, do deputado Julio Lopes (PP-RJ), que permite a extinção imediata de empresas nos casos de consenso ou decisão por maioria absoluta dos sócios.

 
Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Deputado Cesar Souza
O relator, Cesar Souza: burocracia impede espansão de negócios

A sociedade será dissolvida assim que a decisão for comunicada às autoridades competentes, caso não haja passivos a liquidar, como obrigações financeiras; e ativos não partilhados, como imóveis. Essa declaração de ativos e passivos deverá ser dada por sócios representantes de, pelo menos, 2/3 do capital social da empresa.

Caso haja ativos não partilhados ou passivos insatisfeitos na data do pedido de dissolução da sociedade, os sócios responderão com seu patrimônio pessoal pelas dívidas sociais da entidade.

A proposta inclui essa regra para acelerar a dissolução de sociedades no Código Civil (Lei 10.406/02). Atualmente, o código prevê cinco possibilidades de extinção de empresas, mas não de forma imediata.

Para o relator, deputado Cesar Souza (PSD-SC), a burocracia é ainda um entrave significativo que impede a expansão dos empreendimentos brasileiros. “Os insucessos empresariais legítimos, não fraudulentos, não devem ser discriminados”, disse. Segundo ele, essas experiências permitem o aprimoramento do empreendedor para novos negócios.

“É crucial que não apenas a abertura de empresas, mas também a dissolução de sociedades, ocorra de maneira ágil no País”, disse Souza.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Rosalva Nunes
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

O inventariante judicial profissional e a evolução do Direito Sucessório

O inventariante judicial profissional e a evolução do Direito Sucessório Alexandre Correa Nasser de Melo O artigo analisa como o REsp 2.124.424/SP e o PL 1.518/25 inauguram uma nova era no Direito Sucessório, com a profissionalização e digitalização da inventariança judicial no Brasil. sexta-feira,...

Bem de família continua protegido mesmo durante o inventário, decide STJ

Bem de família continua protegido mesmo durante o inventário, decide STJ Alessandro Junqueira de Souza Peixoto O STJ decidiu que o imóvel usado como moradia por herdeiro é impenhorável, mesmo no inventário. Entenda como essa decisão protege o patrimônio e o direito à moradia da...

Ação de despejo pode incluir encargos locatícios até a condenação, diz STJ

Casa da Mãe Joana Ação de despejo pode incluir encargos locatícios até a condenação, diz STJ 12 de novembro de 2025, 11h40 Na avaliação do ministro, a referência às cláusulas contratuais feita pelo locador na petição inicial foi suficiente para que o locatário soubesse pelo que estava sendo...