Comissão aprova dissolução imediata de sociedades empresariais

Origem da Imagem/Fonte: Agência Câmara Notícias

15/12/2017 - 16h57

Comissão aprova dissolução imediata de sociedades empresariais

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços aprovou o Projeto de Lei 8534/17, do deputado Julio Lopes (PP-RJ), que permite a extinção imediata de empresas nos casos de consenso ou decisão por maioria absoluta dos sócios.

 
Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Deputado Cesar Souza
O relator, Cesar Souza: burocracia impede espansão de negócios

A sociedade será dissolvida assim que a decisão for comunicada às autoridades competentes, caso não haja passivos a liquidar, como obrigações financeiras; e ativos não partilhados, como imóveis. Essa declaração de ativos e passivos deverá ser dada por sócios representantes de, pelo menos, 2/3 do capital social da empresa.

Caso haja ativos não partilhados ou passivos insatisfeitos na data do pedido de dissolução da sociedade, os sócios responderão com seu patrimônio pessoal pelas dívidas sociais da entidade.

A proposta inclui essa regra para acelerar a dissolução de sociedades no Código Civil (Lei 10.406/02). Atualmente, o código prevê cinco possibilidades de extinção de empresas, mas não de forma imediata.

Para o relator, deputado Cesar Souza (PSD-SC), a burocracia é ainda um entrave significativo que impede a expansão dos empreendimentos brasileiros. “Os insucessos empresariais legítimos, não fraudulentos, não devem ser discriminados”, disse. Segundo ele, essas experiências permitem o aprimoramento do empreendedor para novos negócios.

“É crucial que não apenas a abertura de empresas, mas também a dissolução de sociedades, ocorra de maneira ágil no País”, disse Souza.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Rosalva Nunes
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel

Herança de dívida Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel 21 de março de 2026, 17h45 Segundo o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, a previsão de que o vendedor deveria “viabilizar” a transferência não significava responsabilidade exclusiva. Leia em...

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital Flávio Tartuce quarta-feira, 18 de março de 2026 Atualizado em 17 de março de 2026 11:38 A herança digital é um dos assuntos mais debatidos do Direito Privado contemporâneo, justamente pela falta de uma regulamentação legal mínima no...

Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor

segunda-feira, 16 de março de 2026 Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor Um imóvel não poder ser leiloado para penhorar uma dívida sem que haja a intimação pessoal do devedor. Com esse entendimento, a juíza Iolete Maria Fialho de Oliveira, da 22ª Vara Federal Cível da Seção...

STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito

Propriedade STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito Tema envolve interpretação do art. 1.242 do Código Civil e requisitos da usucapião ordinária. Da Redação terça-feira, 17 de março de 2026 Atualizado às 09:28 Na última semana, a 3ª turma do STJ reconheceu recibo de...