Comissão aprova divulgação de centro de tratamento de alcoolismo em local de venda de bebida

21/07/2015 - 14h34

Comissão aprova divulgação de centro de tratamento de alcoolismo em local de venda de bebida

Reprodução/TV Câmara
dep. Conceição Sampaio
Conceição Sampaio: "A medida pode ser mais um elemento de combate ao alcoolismo"
 

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou, na última quarta-feira (15), o Projeto de Lei 1694/15, do deputado Aureo (SD-RJ), que obriga os estabelecimentos que vendem bebidas alcoólicas a divulgar de forma clara informações sobre centros de tratamento de alcoolismo. O projeto, porém, não determina de que maneira a divulgação deverá ser feita.

Segundo a proposta, o desrespeito à medida será considerado infração sanitária, punível com as sanções previstas na Lei 6.437/77, que vão desde advertência e multa até o cancelamento da autorização do funcionamento da empresa.

O parecer da relatora, deputada Conceição Sampaio (PP-AM), foi favorável ao projeto. “Muitas vezes, falta informação para o dependente sobre onde e como solicitar ajuda”, afirmou. “A medida proposta visa a colocar a informação sobre os Centros de Atenção Psicossocial (Caps), Alcóolicos Anônimos (A.As) de forma ostensiva justamente nos lugares de consumo, o que pode ser mais um elemento na construção de uma estratégia de política pública de combate ao alcoolismo”, destacou.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Lara Haje
Edição - Patricia Roedel
Origem da Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito

COISAS SEPARADAS Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito Rafa Santos 20 de junho de 2025, 7h26 Na mesma decisão, o juiz também negou pedido de suspensão do processo e homologou a arrematação do imóvel e a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na...

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual Milena Cintra de Souza O crescimento na procura da via extrajudicial para realização de inventários em todo o país e as novidades trazidas pela resolução 571/24 do CNJ. quinta-feira, 12 de junho de 2025 Atualizado às...

Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza

FORA DA REGRA Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza Martina Colafemina 12 de junho de 2025, 8h16 Em sua análise, a juíza deu exemplos de artigos que dizem que é nulo qualquer contrato celebrado por uma pessoa absolutamente incapaz. Entretanto, ela analisou que a validade...