Comissão aprova enquadramento no MEI para 21 categorias de profissionais de eventos

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Agrobom: "Setor de eventos tem natureza eventual e não se enquadra na contratação por CLT"

Comissão aprova enquadramento no MEI para 21 categorias de profissionais de eventos

A proposta segue em análise na Câmara

09/09/2025 - 16:36

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o enquadramento de profissionais de eventos entre as atividades que podem ser formalizadas no regime de Microempreendedor Individual (MEI).

No total, serão beneficiadas 21 categorias: técnico de sistemas audiovisuais; mecânico de manutenção de máquinas; carpinteiro (cenário); montador de andaimes; eletricista de instalação (cenário); garçom; maître; chefe de cozinha; trabalhador auxiliar de alimentação; vigia; segurança de evento; faxineiro; recepcionista; organizador de evento; fotógrafo e videomaker para eventos; designer de iluminação; profissional de decoração e cenografia; locação de equipamentos para eventos; produtor cultural ou de eventos; DJ e músico de eventos.

Mudanças
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Daniel Agrobom (PL-GO), ao Projeto de Lei Complementar 102/25, do deputado Bibo Nunes (PL-RS). "A apresentação do substitutivo apenas aperfeiçoa o projeto do ponto de vista de boa técnica legislativa, eliminando repetições de dispositivos com valor normativo idêntico e corrigindo a numeração dos artigos referidos e dos anexos", explicou o relator.

Entre as mudanças, o substitutivo fixa o prazo de 60 dias para o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) adaptar sua regulamentação infralegal à nova lei.

De acordo com a Associação Brasileira de Promotores de Eventos (Abrape), o setor hoje engloba 77 mil empresas, gerando R$ 291 bilhões de faturamento anual, e representa 3,8% do PIB. No tocante ao emprego, o setor gera 93 mil vagas de emprego formal e 112 mil vagas informais.

"As atividades do setor de eventos têm natureza eventual e sazonal, o que não se enquadra nos modelos tradicionais de contratação por CLT", argumenta Daniel Agrobom. "Precisamos dar uma resposta que atenda aos anseios da população de ingressar no setor formal da economia para ter acesso aos benefícios previdenciários, fiscais e ao crédito."

Próximos passos
A proposta deve ser analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário.

Reportagem - Francisco Brandão
Edição - Geórgia Moraes

Fonte: Agência Câmara de Notícias

_____________________________________________

 

                                                                                                                       

                 

Notícias

Sucessão patrimonial na união estável após julgamento do RE nº 878.694

OPINIÃO Sucessão patrimonial na união estável após julgamento do RE nº 878.694 23 de agosto de 2023, 21h31 Por Jorge da Silva Telles Vargas O debate possui grande relevância, pois admitir que o rol dos herdeiros necessários foi ampliado, significa dizer que todos os testamentos que sejam...

Quando é possível mudar o nome da criança?

Quando é possível mudar o nome da criança? Uma lei de 2022 permitiu que os pais possam mudar o nome do filho caso se arrependam da decisão até 15 dias após o nascimento. Veja como funciona! Por Crescer Online 18/08/2023 18h25  Atualizado há 3 dias Escolher como chamar um filho nunca é uma...