Comissão aprova enquadramento no MEI para 21 categorias de profissionais de eventos

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Agrobom: "Setor de eventos tem natureza eventual e não se enquadra na contratação por CLT"

Comissão aprova enquadramento no MEI para 21 categorias de profissionais de eventos

A proposta segue em análise na Câmara

09/09/2025 - 16:36

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o enquadramento de profissionais de eventos entre as atividades que podem ser formalizadas no regime de Microempreendedor Individual (MEI).

No total, serão beneficiadas 21 categorias: técnico de sistemas audiovisuais; mecânico de manutenção de máquinas; carpinteiro (cenário); montador de andaimes; eletricista de instalação (cenário); garçom; maître; chefe de cozinha; trabalhador auxiliar de alimentação; vigia; segurança de evento; faxineiro; recepcionista; organizador de evento; fotógrafo e videomaker para eventos; designer de iluminação; profissional de decoração e cenografia; locação de equipamentos para eventos; produtor cultural ou de eventos; DJ e músico de eventos.

Mudanças
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Daniel Agrobom (PL-GO), ao Projeto de Lei Complementar 102/25, do deputado Bibo Nunes (PL-RS). "A apresentação do substitutivo apenas aperfeiçoa o projeto do ponto de vista de boa técnica legislativa, eliminando repetições de dispositivos com valor normativo idêntico e corrigindo a numeração dos artigos referidos e dos anexos", explicou o relator.

Entre as mudanças, o substitutivo fixa o prazo de 60 dias para o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) adaptar sua regulamentação infralegal à nova lei.

De acordo com a Associação Brasileira de Promotores de Eventos (Abrape), o setor hoje engloba 77 mil empresas, gerando R$ 291 bilhões de faturamento anual, e representa 3,8% do PIB. No tocante ao emprego, o setor gera 93 mil vagas de emprego formal e 112 mil vagas informais.

"As atividades do setor de eventos têm natureza eventual e sazonal, o que não se enquadra nos modelos tradicionais de contratação por CLT", argumenta Daniel Agrobom. "Precisamos dar uma resposta que atenda aos anseios da população de ingressar no setor formal da economia para ter acesso aos benefícios previdenciários, fiscais e ao crédito."

Próximos passos
A proposta deve ser analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário.

Reportagem - Francisco Brandão
Edição - Geórgia Moraes

Fonte: Agência Câmara de Notícias

_____________________________________________

 

                                                                                                                       

                 

Notícias

Todos contra o novo Código de Processo Civil

Brasil Econômico - Todos contra o novo Código de Processo Civil (20.04.11)   Maeli Prado Desde outubro de 2009, quando o presidente do Senado, José Sarney, convocou uma comissão de juristas para redesenhar o Código de Processo Civil (CPC), o novo texto daquele que é classificado como a espinha...

Jurisprudência: Testamento. Cláusulas Vitalícias. Abrandamento

Extraído de Recivil Jurisprudência: Testamento. Cláusulas Vitalícias. Abrandamento. A Turma asseverou ser possível, em situações excepcionais de necessidade financeira, flexibilizar a vedação do art. 1.676 do CC/1916 e abrandar as cláusulas vitalícias de inalienabilidade, impenhorabilidade e...

Violência doméstica

  Lei Maria da Penha vale para relação homoafetiva Embora a Lei Maria da Penha seja direcionada para os casos de violência contra a mulher, a proteção pode ser estendida para os homens vítimas de violência doméstica e familiar. O entendimento é do juiz Alcides da Fonseca Neto, da 11ª Vara...

Seguradora não pode exigir segunda perícia

Extraído de Olhar Direto 18/04/2011 - 14:57 Seguradora não pode exigir segunda perícia Conjur Se o INSS, com seus rigorosos critérios técnicos, reconhece a incapacidade do segurado, não será necessária outra perícia médica para comprovar a mesma situação diante da seguradora. A partir deste...

Venda casada de cartão é ilegal

Extraído de JusClip Venda casada de cartão é ilegal 18/04/2011 A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença de 1ª Instância e condenou um banco a ressarcir em dobro a aposentada C.L.S., moradora da capital mineira, por cobrar taxas pelo uso de um cartão de...