Comissão aprova exame de motorista em carro com câmbio automático

22/09/2015 - 16h39

Comissão aprova exame de motorista em carro com câmbio automático

A Comissão de Viação e Transportes aprovou projeto de lei que permite aos candidatos à habilitação na categoria B optar por realizar o exame de direção em veículo com câmbio automático (Projeto de Lei 1293/15).

A proposta, que é de autoria do deputado Alfredo Nascimento (PR-AM), recebeu parecer favorável da relatora na comissão, deputada Magda Mofatto (PR-GO). Ela apresentou um substitutivo para aprimorar a redação do projeto, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).

 
dep magda mofatto 29/04/2015
Magda Mofatto: acidentes se devem à imprudência e ao álcool

A deputada argumentou que a perícia em câmbio manual não é requisito para um bom motorista. “As principais causas de acidentes de trânsito não guardam qualquer relação com o tipo do sistema de transmissão do veículo. Residem, sim, na imprudência, no excesso de velocidade, no consumo de bebida alcoólica e, principalmente, na falta de atenção”, disse.

Multa
A versão aprovada determina que a carteira de motorista deverá indicar que o exame foi feito em veículo automático, e o condutor somente poderá guiar carros com esse tipo de transmissão. Dirigir carro com transmissão manual implicará infração gravíssima, punível com multa e retenção do veículo.

Caso queira dirigir carro com transmissão manual, o condutor terá que fazer um novo exame de trânsito em veículo com esse tipo de câmbio.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Janary Júnior
Edição - Sandra Crespo
Origem da Foto/Fonte: Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Cópias autenticadas indevidamente por advogado resultam em extinção do processo

10/05/2011 Cópias autenticadas indevidamente por advogado resultam em extinção do processo A apresentação de cópias de documentos sem a devida autenticação levou a Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), na sessão de hoje (10), a extinguir,...

Violência doméstica

  Réu tem direito à liberdade mesmo sem pagar fiança Por Marília Scriboni   Sem meios para pagar a fiança arbitrada em R$ 500 pela primeira instância, um homem acusado de violência doméstica conseguiu liberdade provisória no Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A 2ª Câmara Criminal, ao...

Porte de armas

    Porte de armas Decreto 7.473/11 regulamenta registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição No mesmo dia em que o governo lança a Campanha Nacional de Desarmamento 2011, é publicado hoje, no DOU, o decreto 7.473/11, que dispõe sobre o decreto 5.123/04, que regulamenta a...

Banco não pode cobrar tarifa para compensar cheque

Extraído de JusBrasil Banco não pode cobrar tarifa para compensar cheque Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - 2 horas atrás A 2ª Câmara Especial Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul concluiu que é abusiva a cobrança de tarifa de compensação de cheques, mesmo sendo...

Post mortem

  Estado não perde com cessão de herança Por Luciana Braga Simão   Com a partilha, cessa o estado de indivisão da herança e o herdeiro passa a ser titular das coisas a ele atribuídas, com efeito retroativo à morte do inventariado. Até então, a parcela da herança transferida ao herdeiro...

Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB

Quarta-feira, 04 de maio de 2011 Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB Advogados da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e da Associação Eduardo Banks realizaram sustentação oral perante a tribuna do Supremo Tribunal Federal (STF), na qualidade de amici curiae...