Comissão aprova garantir divórcio póstumo a vítimas de feminicídio

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Juliana Cardoso: "Dignidade póstuma"

Comissão aprova garantir divórcio póstumo a vítimas de feminicídio

Proposta segue em análise na Câmara

12/06/2026 - 09:03

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1753/25, do deputado Dimas Fabiano (PP-MG), que permite que o divórcio ou a separação judicial de mulheres vítimas de feminicídio seja concluído mesmo após a morte da vítima.

O objetivo é garantir que o estado civil registrado na certidão de óbito reflita a vontade que a mulher manifestou em vida ao protocolar o pedido de dissolução do casamento. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Pela proposta, quando houver comprovação de que a vítima havia iniciado, em vida, um processo de divórcio ou separação judicial — mesmo que ainda não homologado pelo juiz ou tabelião —, e estando comprovada a existência de violência doméstica e familiar, o juiz ou tabelião competente deverá concluir o processo. O resultado será a alteração do estado civil da vítima de "casada" para "divorciada" ou "separada judicialmente" diretamente no registro de óbito.

A medida se aplica tanto à via judicial quanto à extrajudicial e tem caráter declaratório, ou seja, serve exclusivamente para fins de registro civil.

O projeto inclui a possibilidade nas regras sobre dissolução do casamento previstas no Código Civil. As condições para a homologação póstuma são a comprovação da manifestação de vontade da vítima em vida, a existência de processo judicial ou extrajudicial protocolado e a comprovação de violência doméstica e familiar.

Para a relatora, deputada Juliana Cardoso (PT-SP), o texto busca garantir uma "dignidade póstuma" à mulher vítima de feminicídio. "Pensando na memória da vítima, o seu atestado de óbito deve expressar a verdade da sua última vontade, a saber, romper com o relacionamento que acabou acarretando seu assassinato", afirmou.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem - Tiago Miranda
Edição - Ana Chalub

Fonte: Agência Câmara de Notícias

_________________________________________

                             

Notícias

Cópias autenticadas indevidamente por advogado resultam em extinção do processo

10/05/2011 Cópias autenticadas indevidamente por advogado resultam em extinção do processo A apresentação de cópias de documentos sem a devida autenticação levou a Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), na sessão de hoje (10), a extinguir,...

Violência doméstica

  Réu tem direito à liberdade mesmo sem pagar fiança Por Marília Scriboni   Sem meios para pagar a fiança arbitrada em R$ 500 pela primeira instância, um homem acusado de violência doméstica conseguiu liberdade provisória no Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A 2ª Câmara Criminal, ao...

Porte de armas

    Porte de armas Decreto 7.473/11 regulamenta registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição No mesmo dia em que o governo lança a Campanha Nacional de Desarmamento 2011, é publicado hoje, no DOU, o decreto 7.473/11, que dispõe sobre o decreto 5.123/04, que regulamenta a...

Banco não pode cobrar tarifa para compensar cheque

Extraído de JusBrasil Banco não pode cobrar tarifa para compensar cheque Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - 2 horas atrás A 2ª Câmara Especial Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul concluiu que é abusiva a cobrança de tarifa de compensação de cheques, mesmo sendo...

Post mortem

  Estado não perde com cessão de herança Por Luciana Braga Simão   Com a partilha, cessa o estado de indivisão da herança e o herdeiro passa a ser titular das coisas a ele atribuídas, com efeito retroativo à morte do inventariado. Até então, a parcela da herança transferida ao herdeiro...

Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB

Quarta-feira, 04 de maio de 2011 Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB Advogados da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e da Associação Eduardo Banks realizaram sustentação oral perante a tribuna do Supremo Tribunal Federal (STF), na qualidade de amici curiae...