Comissão aprova limite para taxa de abertura de financiamento de carro

14/08/2015 - 18h54

Comissão aprova limite para taxa de abertura de financiamento de carro

Lucio Bernardo Jr./Câmara dos Deputados
Aelton Freitas
Aelton Freitas propôs texto que limita a Taxa de Abertura de Crédito a 0,1% do valor do veículo
 

A Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 632/07, do deputado Lincoln Portela (PR-MG), que reduz os custos de financiamento de veículos automotores por meio da limitação do valor cobrado a título de Taxa de Abertura de Crédito (TAC). De acordo com o texto da comissão, a TAC deverá ser de, no máximo, 0,1% do valor do veículo financiado.

O projeto também inclui um novo artigo no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), na seção que trata da publicidade de produtos, para obrigar as revendedoras de veículos (novos e usados) a informar, nas propagandas, de maneira clara e objetiva, os seguintes dados: as características do automóvel; o preço para vendas à vista e a prazo e, se houver financiamento, as taxas de juros, a TAC e os impostos incidentes na operação financeira.

Além disso, o relator na CFT, deputado Aelton Freitas (PR-MG), acrescentou ao texto a obrigatoriedade de apresentação, nas propagandas de vendas, do valor do Custo Efetivo Total (CET). “A medida é necessária, uma vez que o CET serve de parâmetro para que o consumidor possa comparar diferentes ofertas e, com maior segurança, optar por aquela que entenda ser a mais vantajosa”, afirmou.

Ainda de acordo com o texto aprovado, na publicidade veiculada nos canais de televisão aberta e fechada, será obrigatória a publicação de informações adicionais sobre o produto ou serviço anunciado admitindo-se sua explicitação em site na internet ou por meio de número telefônico.

Alteração do percentual
O texto original do projeto limitava a Taxa de Abertura de Crédito a 0,3% do valor do veículo financiado. Já o substitutivo apresentado inicialmente na CFT retirava a previsão de um limite.

Freitas, no entanto, apresentou complementação de voto acolhendo sugestão de integrantes da comissão para que a limitação à TAC ficasse a 0,1%. “Sensível aos debates e às ricas contribuições apresentadas pelos parlamentares nesta CFT, fui convencido a fazer essas alterações”, disse.

De acordo com o Banco Central, a TAC varia de zero a R$ 10 mil, dependendo do banco. Além da tarifa, incidem sobre as prestações pagas pelo consumidor o seguro prestamista – que cobre o valor financiado em caso de morte, invalidez ou desemprego do tomador do empréstimo –, o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e até uma taxa pela emissão do boleto de pagamento.

Cobrança indevida
Uma mudança não acatada pela CFT foi a de determinar que os convênios eventualmente firmados entre Departamentos de Trânsito (Detrans) e cartórios sejam revogados no prazo de 180 dias. A regra foi acrescentada durante votação do projeto na Comissão de Defesa do Consumidor.

“Essa situação foi corrigida com a edição do artigo 6º-A da Lei 11.882/08, quando essas cobranças foram consideradas indevidas”, disse Freitas.

Tramitação
O projeto foi aprovado na Comissão de Finanças na último dia 5 de agosto e seguirá para análise, em caráter conclusivo, da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Thyago Marcel
Edição – Pierre Triboli
Origem da Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz

Aval obrigatório Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz 27 de março de 2026, 18h57 Segundo Ribas, o denominado “dossiê de contratação” e o comprovante de assinatura eletrônica indicaram apenas a participação direta do homem, sem qualquer demonstração de intervenção de sua...

Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel

Herança de dívida Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel 21 de março de 2026, 17h45 Segundo o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, a previsão de que o vendedor deveria “viabilizar” a transferência não significava responsabilidade exclusiva. Leia em...

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital Flávio Tartuce quarta-feira, 18 de março de 2026 Atualizado em 17 de março de 2026 11:38 A herança digital é um dos assuntos mais debatidos do Direito Privado contemporâneo, justamente pela falta de uma regulamentação legal mínima no...